Publicada em 29/11/2016 às 09h31.
Lojas Americanas são condenadas a pagar R$ 3 milhões por irregularidades
MPT-SE atestou que a empresa obrigava funcionários a cumprir jornada do trabalho além do permitido por lei e não registrava ponto.

Depois de receber ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. As informações são da assessoria do MPT-SE.

Além disso, a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Nos estabelecimentos acima de dez empregados, as Lojas Americanas devem registrar os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por todos os empregados no sistema de ponto eletrônico.

A sentença ainda ordena que o grupo efetue o pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo, mantenha o mobiliário dos caixas atendendo às normas de ergonomia e adote providências para manter completas as anotações referentes ao empregado no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro.

O descumprimento de todas estas obrigações pode acarretar uma multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em condições irregulares. O valor da multa é reversível a instituições ou programas sem fins lucrativos .


Diairo de Pernambuco 

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