Publicada em 30/11/2016 às 17h02.
Concurso Ministério da Saúde: 102 vagas abertas
Ministério da Saúde oferece vagas para cargos ligados à Secretaria Especial de Saúde Indígena. Remuneração de até R$ 5.744,88.

O Ministério da Saúde publicou o edital nº 7/2016 de concurso público para o provimento de 102 vagas e formação de cadastro de reserva de pessoal graduado em Ciências Contábeis, Administração ou qualquer área de formação. Todas as etapas seletivas serão executadas pelo IDECAN e as futuras contratações suprirão as demandas de pessoal das carreiras de Previdência, Saúde e Trabalho e Desenvolvimento de Políticas Sociais.


As oportunidades são distribuídas entre os seguintes cargos: Administrador, Analista Técnico de Políticas Sociais e Contador. Dentro do total de vagas anunciado estão contempladas as cotas legais para pessoas com deficiência e negras.

 

A lotação dos aprovados e efetivados será nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), que compõem a Secretaria Especial de Saúde Indígena (confira as localidades no final desta notícia). O valor da remuneração inicial varia de R$ 4.784,27 a R$ 5.744,88, mais o auxílio alimentação, por jornada de 40 horas semanais.


As inscrições serão recebidas somente via página oficial do IDECAN (www.idecan.org.br), do dia 5 de dezembro de 2016 ao dia 5 de janeiro de 2017. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 67,00 para todos os cargos.


A seleção para todos os cargos consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, previstas para o dia 19 de fevereiro de 2017 nas 27 capitais da Federação. Os inscritos ao cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais ainda participarão de avaliação de títulos.


A avaliação objetiva trará questões de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, enquanto que a avaliação discursiva consistirá de estudo de caso sobre tema constante do conteúdo programático de Conhecimentos Específicos.


O prazo de validade do concurso será de um ano, a partir do resultado final, passível de prorrogação. Edital e atualizações devem ser obrigatoriamente acompanhados pelos interessados no link: https://goo.gl/67Dhi7


Municípios de sede do DSEI com oferta de vagas: Maceió (AL), Altamira, Belém, Redenção, Itaituba (PA), Cruzeiro do Sul, Rio Branco (AC), São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Manaus, Lábrea, Tefé, Parintins, Atalaia do Norte (AM), Macapá (AP), São Félix do Araguaia, Cuiabá, Colider (MT), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Boa Vista (RR), Curitiba (PR), São Luiz (MA), Campo Grande (MS), Governador Valadares (MG), Recife (PE), Porto Velho, Cacoal (RO), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Barra do Garças, Canarana (MT) e Boa Vista (RR).


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EXTRA: DICAS PARA AS PROVAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Quem vai concorrer às vagas de Analista de Políticas Sociais terá que estudar Auditoria. Confira noções sobre o tema:


Conceito e definição de auditoria

A Auditoria nada mais é do que a revisão de todos os processos que dizem respeito às finanças, contabilidade, transações e operações realizadas, de modo que as informações "coincidam" e garantam a fidelidade dos dados e a credibilidade da empresa ou mesmo órgão público, quando for o caso.


Não só isso, mas uma Auditoria também é capaz de determinar erros contidos nos relatórios e deficiências no sistema, de permitindo ao responsável saber como remediá-los e resolvê-los o mais rapidamente possível. A Auditoria pode recomendar as soluções que melhor se adequam ao controle interno.


Normas de Auditoria

De acordo com a NBC T 11, acerca das normas de Auditoria, há três procedimentos padrões para o profissional:


11.1.2.1 – Os procedimentos de Auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.


11.1.2.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.


11.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em:


a) testes de transações e saldos;


b) procedimentos de revisão analítica.


Logo, percebe-se que as normas de auditoria visam à organização e à conferência de informações para que o profissional tenha provas para apresentar à organização. Lembrando também que é o contador, o auditor, o responsável em expor o parecer dos dados que foram analisados dentro da empresa. Esse mesmo contador precisa ser registrado no Conselho Regional de Contabilidade.


Na mesma NBC T 11, é dito sobre erros e fraudes. É comum que as organizações tenham o setor de auditoria para organizar os dados e conferir as informações. Então, pode ser comum encontrar erros e até fraudes, principalmente se a empresa não tiver uma auditoria e contratar uma auditoria “externa”. Ao detectar essa situação, o auditor deve comunicar imediatamente a administração, expondo o que precisa ser feito e as consequências da omissão, caso a resolução não seja “aceita”.


Além disso, o auditor deve organizar o seu planejamento, estabelecendo um cronograma a fim de detalhar quais são os dados e informações relevantes que necessitam de uma análise mais profunda. Esses programas de trabalho servem para monitorar todo o processo.


A norma deixa claro que esse trabalho deve ser executado por um profissional competente, com qualificação. O mesmo vale para uma equipe técnica. É necessário experiência, treinamento e profissionalismo.


Auditoria interna e externa

Há dois tipos de Auditoria, interna e externa. A primeira contempla as normas que estão sendo seguidas ou não de dentro da empresa buscando soluções, atualizações ou alterações nas normas. Já a segunda tem como objetivo emitir um parecer para verificar se as normas refletem na situação atual daquela entidade.


Relatórios de auditoria e Programas de auditoria

Sabe-se que para expor os resultados e análises obtidas, a auditoria deve produzir relatórios. Há diversos tipos:


  • Relatório Anual de atividades da Auditoria interna

  • Relatório parcial de auditoria (ou minuta)

  • Relatório de auditoria (definitivo)

  • Relatório de monitoramento

  • Parecer de Auditoria da Administração Pública

De acordo com a NBC T 11, deve-se abordar7 itens:


  1. Objetivo e extensão;


  2. Metodologia;


  3. Principais procedimentos aplicados;


  4. Eventuais limitações;


  5. Descrição dos fatos e evidências;


  6. Riscos associados;


  7. Conclusão e recomendação.


Já os Programas de Auditoria são integrantes do desenvolvimento do plano de Auditoria, isto é, o que será feito, como será realizada a Auditoria, a ação. Quanto mais detalhado for o plano, mais organizado será todo o processo, o que fomenta ainda mais a importância de realiza-lo nas empresas.


Mais informações sobre o tema podem ser obtidas nas seguintes referências:


https://www.ufmg.br/auditoria/images/stories/documentos/manual_2a_verso_revisado.pdf


http://www.portaldeauditoria.com.br/legislacao/normas/auditoria.htm


http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t11.htm

 

 

 

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