Publicada em 11/01/2017 às 11h09.
Tamandaré: MPPE ajuíza ação civil para que Compesa forneça água própria para consumo humano
Neste mês, a situação se agrava por ser o município um lugar de grande movimentação turística e veraneio.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para que forneça, de imediato, água própria para consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação vigente, nas Estações de Tratamento que abastecem Tamandaré (ETA Tamandaré) e Saué (ETA Saué) e em toda sua rede de abastecimento. Neste mês, a situação se agrava por ser o município um lugar de grande movimentação turística e veraneio.


A iniciativa do MPPE se deu a partir da constatação nos dados da Compesa o não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Tamandaré, já sai das ETAs contaminada. Os dados analisados foram de janeiro de 2015 a setembro de 2016.


O MPPE requer na Justiça também que a Compesa seja determinada a realizar a análise da qualidade da água nas ETAs Tamandaré e Saué, conforme estabelecido pela Portaria n°2914/2011, do Ministério da Saúde, com no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se quatro amostras semanais, quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes totais e Escherichia coli. Também deve ser feita a análise a cada duas horas para o parâmetro cloro.


Na ação, ingressada pelo promotor de Justiça de Tamandaré Daniel Gustavo Meneguz Moreno, a Compesa deverá apresentar ao Juízo da Comarca de Tamandaré relatórios mensais por dois anos, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das referidas ETAs; bem como um outro relatório na mesma frequência e período de análise da água em diversas partes do sistema de abastecimento de Tamandaré e da localidade de Saué, notadamente nos pontos críticos da rede de distribuição. Sejam as análises realizadas pela própria empresa e por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos; comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente, inclusive quanto ao cloro.


Em caso positivo para Coliformes Totais, durante as análises, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, dando o prazo de 30 dias, a contar da detecção, para que a Compesa comprove em Juízo a adoção das mediadas corretivas.


Ação civil foi ajuizada no dia 9 de janeiro. O MPPE aguarda apreciação da Justiça.



Água de Primeira – O MPPE tem o programa Água de Primeira (desde 2011), com o suporte dado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor). O programa continua desenvolvendo uma série de ações em defesa da qualidade da água oferecida à população e da regularidade na prestação do serviço, bem como na cobrança de taxas indevidas.

 

MPPE

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