Publicada em 29/03/2017 às 10h09.
Em Colônia, Defensoria quer suspensão de cobrança na taxa de água
A câmara de vereadores, já tem se sensibilizado ao caso e por diversas vezes tem debatido o assunto em tribuna de sessões ordinárias.

Foto: Luzamir Carneiro.

A comunidade de Colônia de Leopoldina, vive a dura realidade quando o assunto é água potável, a Companhia de Abastecimento de Alagoas - Casal, tem deixado os usuários sem o serviço, e causa transtorno já por algum tempo. A câmara de vereadores, já tem se sensibilizado ao caso e por diversas vezes tem debatido o assunto em tribuna de sessões ordinárias, inclusive, uma comissão de parlamentares, já se reuniram com a diretoria da empresa em Maceió, que na confessa prometeram alguns ajustes para resolver o problema, mas os tempos vão passando e o povo, vive sem água nas torneiras.


A defensoria pública daquela cidade, após constatar as mais diversas irregularidades no fornecimento de água à população de Colônia Leopoldina, resolveu ingressar com uma ação civil pública contra a Companhia de Saneamento Básico de Alagoas (Casal). Segundo a assessoria da defensoria, a medida tem como objetivo, garantir o restabelecimento do fornecimento de água para os moradores e impedir que a taxa mínima seja cobrada enquanto o serviço não estiver sendo ofertado de forma adequada.


Sobre a ausência da água nas torneiras, uma enxurrada de denúncias de moradores do município tem chegado a defensoria pública, o que ficou comprovado as frequentes interrupções no fornecimento de água em suas residências e a cobrança da tarifa de consumação mínima nas faturas mensais. 


A situação levou o órgão a instaurar diversos procedimentos para apurar as irregularidades apontadas, no decorrer dos quais se constatou que a Casal não vem prestando o serviço de fornecimento de água de modo adequado e regular, deixando muitos consumidores sem a prestação deste serviço básico por longos períodos de desabastecimento.


 Na ação, a Defensoria pede o restabelecimento do fornecimento de água em todos os logradouros no município, no prazo máximo de dez dias; que a empresa passe a informar de forma clara e imediata os dias e horários em que ocorrerá a falta de água e garanta formas alternativas de abastecimento de água quando o fornecimento estiver suspenso.


A instituição pede ainda a suspensão da dívida correspondente às faturas de dezembro de 2016 a março deste ano e o fim da cobrança de tarifa mínima quando não houver fornecimento de água.


Os defensores argumentam que, em situações como essas, mesmo os consumidores têm que sacrificar seu orçamento familiar para arcar duplamente com os custos do fornecimento de água, já que tem que realizar o pagamento de consumo da prestadora de serviço público, utilizando-se para efeito de cobrança a tarifa mínima equivalente ao consumo de 10m³, no valor de aproximadamente R$ 50, além de ter que contratar um carro-pipa para suprir o fornecimento irregular de água e atender às suas necessidades básicas.


 “A conduta da empresa, em valer-se do fundamento de um evento natural (estiagem) para descumprir a obrigação legal de fornecimento de água e, de outra mão, realizar a cobrança mínima mensal de consumo de água, é totalmente lesiva aos humildes consumidores de Colônia Leopoldina, pois são estes cobrados por um serviço do qual praticamente não usufruem. Possuem o status de 'cidadão/consumidor' no momento em que lhes é apresentada a contraprestação financeira, mas de igual forma não são tratados quando reclamam da insuficiente prestação do serviço”, pontua o defensor.

 

*Com assessoria

 

JGNoticias

 

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