Publicada em 21/04/2017 às 09h04.
MPPE ajuíza ação civil pública de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Gravatá
Ministério argumenta que ambos praticaram atos danosos ao erário e violaram princípios da Administração Pública.

Foto: reprodução da internet


Irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 432 contratações temporárias efetuadas pela Secretaria de Saúde de Gravatá no ano de 2012 motivaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a ajuizar ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gravatá, Ozano Brito, e o ex-secretário de Saúde Jorge Eduardo Neves.


O MPPE argumenta na ação que ambos praticaram atos danosos ao erário e violaram princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, obrigatoriedade de admissão de pessoal via concurso público.


A reportagem tentou, mas não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-prefeito e do ex-secretário.


Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE, o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.


De acordo com o Relatório de Auditoria do TCE-PE, os servidores temporários foram contratados sem atender às exigências legais previstas na Constituição Federal de 1988, que limita a admissão sem a realização de concurso apenas aos cargos em comissão e às contratações motivadas por excepcional interesse público.


Dentre as exigências legais que não foram seguidas por Ozano Brito e Jorge Eduardo Neves estão a obrigação de realizar processo seletivo simplificado para escolher os profissionais a serem contratados e a comprovação da necessidade excepcional de pessoal.


Além das ilegalidades nas contratações apontadas pela auditoria do TCE-PE, os gestores públicos também descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a admissão de pessoal quando o Poder Executivo extrapola o limite de 54% da receita corrente líquida comprometida com o pagamento de pessoal. No caso de Gravatá, em 2012, esse percentual somava 57,37%.

 

Por fim, o MPPE ressalta ainda que os requeridos tinham ciência da irregularidade das práticas adotadas, pois já haviam recebido recomendação do TCE-PE para que se abstivessem de realizar contratos de terceirização para suprir funções laborais existentes no quadro de servidores efetivos. “Cientes da ilicitude de suas condutas, continuaram realizando contratações ilícitas, evidenciando o dolo dos requeridos”, concluiu João Alves de Araújo.

 

G1

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