Publicada em 22/07/2017 às 07h33.
TCE suspende pagamento indenizatório da Arena Pernambuco
Conselheiro Dirceu Rodolfo expediu, monocraticamente, Medida Cautelar.

Arena Pernambuco

Foto: Jedson Nobre/Folha de Pernambuco

 

Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determina ao Governo do Estado que suspenda o pagamento da rescisão do contrato de concessão administrativa da exploração da Arena Pernambuco até outra deliberação da corte. 

De acordo com o conselheiro, nos termos da Lei Estadual nº 12.600/2004, assim como na Resolução do TC nº 29/2016, o TCE possui legitimidade para expedição de medidas cautelares a fim de determinar à administração pública "que adote medidas destinadas a prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões".

O conselheiro ainda acrescenta que, em juízo preliminar restam presentes os pressupostos para emissão da "tutela acautelatória" dado o justificado receio de "irremediável prejuízo ao erário estadual".

A decisão de Dirceu Rodolfo foi embasada por um ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado questionando o pagamento do saldo dos 25% do investimento na obra, parceladamente, com correção monetária, à Construtora Odebrecht. De acordo com o conselheiro, quando da assinatura do Termo de Ajuste de Gestão para a definição dos valores reconhecidos à concessionária no instrumento rescisório, a título de ressarcimento do investimento, admitiu-se que a obra custou R$ 479 milhões, embora a auditoria do TCE tenha constatado a inexistência de orçamento detalhado para a sua construção. Os R$ 479 milhões correspondem ao valor previsto no contrato. 

"A relevância deste achado de auditoria compeliu o conselheiro relator a determinar a abertura de nova Auditoria Especial com o objetivo de acompanhar a execução contratual e realizar o exame final da economicidade da obra no momento em que ela for repassada definitivamente ao Estado", acrescentou Dirceu Rodolfo.

Além disso, o conselheiro também disse que, apesar das reiteradas solicitações feitas pelo TCE, o órgão não recebeu a planilha orçamentária de preços e serviços que contivesse os elementos necessários ao exame final da economicidade da obra. Por isso, determinou à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal a abertura de nova auditoria nos demonstrativos contábeis do concessionário, desde sua contratação em junho de 2010 até o ano de 2013, quando a obra foi concluída, de modo a verificar os valores contabilmente registrados. 

A auditoria concluiu que o equipamento custou para a concessionária R$ 389.921.006.17 - valor R$ 89.078.993,83 inferior ao previsto contratualmente.

De acordo com o TCE, a Procuradoria do Estado foi notificada e refutou a conclusão dos auditores afirmando que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores desembolsados. Segundo o que foi apresentado pelo procurador César Caúla, o custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.

O conselheiro determinou que fossem paralisados os pagamentos da rescisão contratual entre o Governo do Estado e a Odebrecht "dada a urgência em estancar a sangria nos cofres públicos estaduais, no bojo do contrato de concessão".

 

 

Folha PE

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