O kit de primeiro socorros deve ter, ainda, um estojo e os seguintes itens: curativos; hastes de algodão flexíveis, algodão, fita microporosa e atadura elástica. Além disso, a lei exige uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 miligramas, uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 miligramas, compressa de gaze e bolsa térmica de gel ‘Quente-Fria’ reutilizável.
Também devem fazer parte desse kit uma caixa de anti-histamínico, um frasco de água oxigenada, um antidiarreico, um termômetro, além de um par de luvas de látex descartáveis.
De acordo com a lei, esses kits de primeiros socorros deverão ser colocados em local adequado, sinalizado e desobstruído para uso em caso de emergência. De preferência, eles precisam ser feitos de material à prova de poeira e permanecer em lugar livre de umidade.
A norma determina também que o administrador da academia, com apoio de professores, deverá acompanhar os prazos de validade, bem como, as condições de conservação e armazenagem dos produtos. A lei, segundo a Alepe, entrará em vigor após 90 dias da sua publicação. O projeto original é do ex-deputado Professor Lupércio, atual prefeito de Olinda.
G1