Publicada em 13/03/2018 às 07h33.
Supremo suspende emissão de passaporte e CPF por cartórios
Ministro do STF atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade.
(Reproução da internet)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender ato que permite aos cartórios brasileiros prestar serviços remunerados de identificação, como passaporte e CPF.

Moraes entendeu que a norma do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.

O ministro do STF atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em ação de inconstitucionalidade. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional.

Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos de uma lei que possibilita a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.

"Não se ignora o meritório propósito de ampliar o acesso da população à oferta de serviços públicos de documentação. Nem por isso, no entanto, merece ser admitida a mitigação da exigência de reserva legal estabelecida no texto constitucional", decidiu o ministro.
Folha PE
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