(Reprodução do site TNH1)
Frequentemente, nos deparamos com situações em que fornecemos dados pessoais para a efetivação de uma compra online, cadastro em redes sociais, ou mesmo para acesso a algum conteúdo digital, e tais dados são coletados por empresas e órgãos públicos.
Mas, para onde esses dados estão sendo enviados? Como podemos garantir a privacidade dessas informações?
Várias plataformas digitais já foram alvos de ataques de hackers pelo mundo inteiro. Entre as informações roubadas, havia nomes, senhas, endereços de e-mail, números de telefone, entre outros dados que podem ser comercializadas e usados para diversas atividades ilegais.
Pensando nisso, separei algumas dicas importantes de segurança para que os consumidores protejam a sua privacidade e evitem maiores danos no caso de um vazamento dos seus dados.
A primeira recomendação é verificar se seu e-mail está em alguma lista de vazamento de dados circulando na internet, existe um site inglês bastante confiável que permite essa visualização! É bem simples: clique aqui e digite o e-mail que está registrado nas suas contas online, como netflix, Dropbox, Google Drive, entre outros.
Se por acaso seu e-mail está presente em alguma lista vazada, mude suas senhas imediatamente, em todos os serviços mais utilizados, recomendo que troque para uma senha forte e única (não use a mesma para todos os serviços e anote em um papel para não esquecer), que misture letras e números.
Mas, se você foi vítima de danos mais graves, devido a algum vazamento dos seus dados, como vazamento de fotos íntimas, dados de cartões de crédito ou outros danos causados por falhas de segurança, por exemplo, o consumidor pode exigir reparação aos provedores do serviço com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Eles são responsáveis mesmo se não tiverem causado o problema e independentemente de o serviço ser pago ou gratuito.
O primeiro passo é contatar os provedores por meio de seus canais de ajuda.
Caso o problema não seja resolvido, procure os órgãos de defesa do consumidor ou ingresse com ação de reparação no JEC (Juizado Especial Cível).
Ainda ficou com dúvida sobre este ou algum outro tema? Manda aqui pra mim nos comentários ou entra em contato nas minhas redes sociais (@rodrigocunhaal) que estou sempre à disposição para responder.
TNH1