Publicada em 17/06/2018 às 06h33.
Empresas adaptam carga horária para a Copa do Mundo
Essa edição do mundial será a primeira após a promulgação da reforma trabalhista e trará impactos, como negociações diretas com funcionários.

Foto: Gabriel Melo/Esp. DP

 

Os jogos da Copa do Mundo reacendem não apenas a esperança dos brasileiros, mas também trazem de volta a discussão, no ambiente profissional, sobre dispensa de funcionários para assistir às partidas, compensação de horas e demais liberalidades. Essa edição do Mundial será a primeira após a promulgação da reforma trabalhista, aprovada no ano passado, e o principal impacto será sentido por empresas de grande porte, que poderão fazer negociações com seus funcionários sem intermédio de sindicatos. 


É o que diz o advogado especializado em direito previdenciário Rômulo Saraiva. "Houve esse empoderamento por parte dos empregadores (através da prevalência do negociado sobre o legislado). Algumas questões podem ser resolvidas diretamente sem que qualquer entidade sindical participe do processo", explica. Segundo ele, no caso de empresas que precisem manter alguns departamentos em funcionamento, a negociação acontecerá de maneira mais tranquila.


Em âmbito geral, o advogado ressalta que a legislação trabalhista brasileira não trata de maneira específica sobre a Copa do Mundo, ficando a cargo de cada empresa as regras a serem adotadas durante os dias de jogos. "Existem aquelas em que as atividades são suspensas apenas durante as partidas e outras que trabalham meio-expediente", diz, ressaltando que tudo passa pelo diálogo e negociação entre patrão e empregado. 


Algumas atividades econômicas sentem mais os impactos da realização dos jogos, como é o caso do comércio. A Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife e o Sindicato dos Lojistas da capital divulgaram documento orientando as lojas do comércio de rua a fecharem os estabelecimentos 30 minutos antes das partidas, reabrindo 30 minutos após. Já os shoppings centers localizados na Região Metropolitana montaram uma programação própria, que varia de acordo com cada centro de compras.


No caso de liberação de funcionários mediante compensação de horas, Rômulo faz um alerta. "Empregadores que já instituem a hora extra precisam estar atentos. A legislação impõe um quantitativo máximo de duas horas por dia". Em outras palavras, se o funcionário já cumpre hora extra em dias normais e, além desse excedente, precisar passar mais tempo para compensar as folgas durante as partidas, isso pode trazer problemas. "O Ministério Público do Trabalho pode fiscalizar e emitir um auto de infração", diz Rômulo.


Atestados médicos

Outro ponto que merece atenção é a apresentação de atestados médicos. "Existe uma desconfiança natural das empresas. Os laudos são suficientes para justificar a ausência do trabalho, no entanto eles podem ser desconsiderados se houver indícios de fraude", explica Saraiva, ressaltando que o empregador tem como verificar se realmente houve atendimento médico. "Muitas empresas montam equipes para investigar a veracidade dos documentos apresentados".

 

 

 

Diario de PE

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