Publicada em 17/01/2019 às 09h12.
Consumidores de Pernambuco terão código de defesa local; confira normas
Governo do Estado publicou Código Estadual de Defesa do Consumidor.Texto reúne leis federal com estadual.

Segundo o Código Estadual de Defesa do Consumidor, os estacionamentos devem se responsabilizar por danos e furtos no local

Foto: Jose Britto/Folha de Pernambuco

 

É provável que você já tenha sido cobrado uma taxa de consumação mínima em um bar ou restaurante ou até mesmo dado cheque-caução a estabelecimentos de saúde antes de atendimento de emergência. Saiba que tais medidas são proibidas por lei estadual. Publicado nessa quarta (16) no Diário Oficial do Estado, o Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) - o primeiro do Brasil - traz em 204 artigos uma série de determinações que visam proteger o cliente de abusos. O CEDC é um apanhado de leis federais e estaduais.


Essa é a primeira vez que um governo estadual reúne a legislação de defesa do consumidor em um Código, tornando o conhecimento do texto mais acessível. A publicação alterou a redação de algumas ordens, atualizando e editando medidas que estavam ultrapassadas. Com isso, todos os estabelecimentos de comércios e serviços têm o prazo de 90 dias para se adequar, período em que o Código será regulamentado pelos órgãos de controle. 


Para o advogado Rodrigo Accioly, consultor no projeto, trata-se de um apanhado histórico de produção da Alepe no que diz respeito à legislação consumerista. “O código federal que já existe é uma norma geral, de aplicação geral para o país inteiro. No Código Estadual, publicado hoje [quarta], foram consolidadas leis estaduais produzidas ao longo de mais de uma década na Casa”, contou. “E isso foi feito basicamente para que o cidadão tenha acesso e consiga, dentro de um universo de 161 leis e 204 artigos, buscar aquilo que está precisando, o direito que pode lhe socorrer em um momento de crise”, ponderou. 


Entre as normas que constam no documento, está a estipulação de tempo máximo de espera em estabelecimentos como bancos e lojas de telefonia. As sanções estabelecidas pelo Código chegam a ser bastante onerosas, indo desde a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade ao pagamento de multas de até R$ 9 milhões, a ser realizado em até dez dias úteis desde a notificação da infração. Os valores da multa estão discriminados por faixas, de acordo com o tipo de transgressão. “O que a gente tentou fazer foi criar um sistema de tetos para que determinada multa de acordo com o tipo de infração fique naquele esquadro, de maneira que um descumprimento menor não ganhe uma sanção de R$ 9 milhões. As multas mais pesadas são exceções e só para lesões que envolvem saúde ou grandes fornecedores”, afirmou Accioly. 

 

 


Fiscalização do Procon-PE


Ainda segundo Accioly, as sanções ficam a cargo da fiscalização, que hoje é exercida pelos Procons estaduais e municipais. “A gente espera que nesses próximos anos haja um amadurecimento do sistema de fiscalização para tornar a aplicação dessas multas mais uniformes em todo Estado”, opinou. Para tornar o Código cada vez mais acessível, a ideia é que todo estabelecimento possua uma cópia do texto à disposição do consumidor. “Esperamos, com isso, ter uma redução na quantidade de processo judiciais”, disse.


De acordo com a gerente jurídica do Procon-PE, Danyelle Sena, caso um consumidor presencie uma infração do Código de Defesa do Consumidor, ele deve realizar uma denuncia. “Pelo número 0800-282-1512 ou pessoalmente, na sede de um Procon.”


Os valores arrecadados com as sanções são destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a lei. Administrado pelo Conselho Estadual Gestor, com integrantes. Eles sevirão para fortalecer a atuação dos órgãos públcicos e reparação dos danos causados aos consumidores. 


Vacatio Legis


Durante os próximos 90 dias, tempo que leva até a lei entrar em vigor, os estabelecimentos devem entrar em conformidade com o Código. “Esse é o prazo que a gente estabeleceu para o mercado de consumo e os próprios órgãos de consumo possam ter acesso ao material e se adaptar a esse novo tempo legislativo. A gente não pode surpreender o empresário com uma obrigatoriedade nova e ele descumprir a lei sem nem saber que está descumprindo", analisou Aciolly.

 

 

Folha PE

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