Publicada em 28/06/2023 às 08h59.
Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados.
Imagem meramente ilustrativa / Reprodução: Notícias ao Minuto.
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validaram
o cálculo da pensão por morte do INSS definido após a reforma da Previdência de
2019. Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela
constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a
expectativa de muitos segurados.
De acordo com a emenda constitucional 103, é paga como
pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que
morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a
que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da
reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício.
A pensão foi o benefício que mais sofreu alterações nos
últimos anos. Além da reforma, as regras mudaram em dois momentos antes da
aprovação da emenda constitucional. Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia,
tornando-se temporária.
A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de
união ou casamento e conforme a idade do dependente. Também foi instituída a
exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do
casamento ou união.
Em 2019, mais mudanças foram implementadas. Passaram a
ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do
casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova
exclusivamente por meio de testemunhas.
Como é o cálculo da pensão por morte atualmente?
A pensão é de 50% da aposentadoria mais 10% por
dependente, até o limite de 100%
- Caso o segurado não estivesse aposentado, a pensão é calculada sobre a
aposentadoria por incapacidade permanente -antiga aposentadoria por invalidez-
a que o cidadão teria direito.
- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores
receberá 60% da aposentadoria do marido.
- Se, após aplicar a cota por dependente, o valor
calculado pelo INSS for menor do que o salário mínimo, será pago um salário
mínimo para o dependente.
- Quando há dependentes inválidos ou deficientes, a
pensão por morte será de 100% da aposentadoria que o segurado falecido recebia
ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.
Como era o cálculo da pensão antes da reforma da
Previdência?
Para morte até o dia 13 de novembro de 2019, quando a
reforma da Previdência foi publicada, a pensão era igual ao valor da
aposentadoria do segurado que morreu Se ele ainda não estava aposentado, a
pensão correspondia à sua 100% da média salarial, calculada sobre os 80%
maiores contribuições desde julho de 1994 Também não havia a redução por cotas.
Uma viúva sem filhos recebia o mesmo valor de benefício
do que uma viúva que tivesse outros dependentes do segurado que morreu Se o
segurado ganhasse uma aposentadoria de R$ 3.000, por exemplo, ou tivesse média
salarial de R$ 3.000, os dependentes receberiam exatamente o mesmo valor.
Como é o cálculo da aposentadoria por invalidez após a
reforma da Previdência?
Agora, o segurado recebe 60% sobre a média salarial mais
2% a cada ano de contribuição extra que ultrapassar os 20 anos mínimos, para os
homens, e 15 anos, para as mulheres Isso significa que um segurado com dez anos
de contribuição ao INSS terá direito a uma aposentadoria por invalidez de
apenas 60% sobre sua média salarial.
-A mesma regra vale para um segurado com 20 anos de
pagamentos aos INSS.
-Se tiver 21 anos de contribuições, o percentual aplicado sobre a média
salarial será de 62%.
-Quando há dependentes deficientes ou inválidos, a reforma estabelece que a
aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média salarial
Como o INSS calcula a média salarial?
-Após a reforma da Previdência, o cálculo da média
salarial é feito sobre todos os salários de benefício pagos desde julho de
1994, data em que entrou em vigor o Plano Real.
-Os salários pagos anteriormente, em outras moedas não entram no cálculo da
média salarial.
- Antes, até 13 de novembro de 2019, a média salarial era calculada sobre os
80% maiores salários após julho de 1994.
- Os 20% menores eram descartados pelo INSS, fazendo com que a média salarial
ficasse um pouco maior.
Qual a redução do valor da pensão do INSS após a reforma
da Previdência?
-Um dos exemplos apresentados no processo julgado no
Supremo mostra como fica o cálculo da pensão após a reforma da Previdência e
quanto será reduzido o benefício.
- Um segurado homem que ainda estava trabalhando antes de morrer e tinha um
salário de cerca de R$ 6.000.
-Ele contava com apenas dez anos de contribuição e, ao morrer, deixou dois
dependentes.
- Ao fazer o cálculo de sua média salarial, o valor seria de R$ 5.000.
-No regime anterior, esse seria o valor da aposentadoria por invalidez,
considerada como base para o pagamento da pensão.
-A pensão por morte seria de R$ 5.000 No regime atual, por outro lado, a
aposentadoria por invalidez seria reduzida para R$ 3.000 (60% de R$ 5.000).
-Com isso, a pensão por morte seria de R$ 2.100 (70% de R$ 3.0000).
-A família do segurado que morreu receberia um valor a 35% dos ganhos do
trabalhador quando estava na ativa.
Quem pode ser dependente para receber a pensão por morte
do INSS?
-Podem ser considerados dependentes:
-Cônjuge ou companheiro Filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos,
desde que não tenham se emancipado.
-Pais, desde que comprovada a dependência econômica Irmãos não emancipados,
menores de 21 anos ou inválidos.
-Segurados que vivam em união estável precisam comprovar a união mínima de
dois anos, com documentos que provem a vida em comum. O principal deles é a
certidão de união estável.
Até que idade os dependentes podem receber a pensão por
morte?
-Antes da reforma da Previdência, o cônjuge ficava com
todo valor da pensão após os filhos completarem 21 anos, quando deixavam de
receber o benefício.
-Após a reforma, o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele
completar 21 anos e não será destinado à viúva ou ao viúvo.
- A viúva ou viúvo, no entanto, não pode receber menos do que um salário
mínimo. Se, ao cortar a cota de algum dependente, o valor diminuir, o INSS é
obrigado a pagar ao menos o salário mínimo.
- Além disso, desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração conforme a
idade do viúvo ou da viúva.
-Se a pessoa tiver a partir de 45 anos, o benefício é vitalício, ou seja, pago
por toda vida.
-Entre 2015 e 2021, a regra determinava que o benefício seria vitalício para
idades a partir de 44 anos; a partir de então, passou a ser de 45 anos.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
-A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes
do segurado que morreu, que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos, enteados
e pais.
-Quem é casado ou tem união estável com o segurado que
morreu é dependente, desde que prove o casamento ou união O pagamento do
benefício é temporário, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do
óbito.
- Além disso, se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos, a
pensão é paga apenas por quatro meses.
- É preciso comprovar ainda a carência de 18 meses de contribuições do segurado
que morreu e de 24 meses do casamento/união para ter a pensão.
- Caso o óbito ocorra por acidente de qualquer natureza, não se aplica a
carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união.
O que o STF decidiu sobre o cálculo da pensão por morte?
-Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051, o
STF decidiu que o cálculo que reduz a pensão é constitucional.
-Com isso, todas as ações do tipo que discutem a regra devem seguir o mesmo
entendimento.
-A decisão foi tomada por maioria de votos, entre os dias 16 e 23 de junho, em
julgamento no plenário virtual.
-Sete ministros seguiram o relator Luís Roberto Barroso, que defendeu a
constitucionalidade da reforma: Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes,
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Dois ministros
discordaram: Edson Fachin, autor do voto contrário, que entendeu haver
inconstitucionalidade, e Rosa Weber, que acompanhou o colega.
-A ação foi proposta em 2020 pela Contar (Confederação Nacional dos
Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais).
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.
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