Publicada em 24/08/2023 às 22h50.
STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo e suspende julgamento
O único ministro que se mostrou contrário à descriminalização, até o momento, foi o recente empossado Cristiano Zanin


Ainda não há data definida para a continuação do julgamento / Foto: Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) somou, até o momento, cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento dessa quinta-feira (24). Ainda não há data definida para a retomada da votação.


O plenário do Supremo é formado por 11 ministros. Até o momento, cinco deles são favoráveis à descriminalização e um se posiciona contrário a ela, o recente empossado Cristiano Zanin.


Se formada maioria, que depende de apenas mais um voto favorável, será fixada uma quantidade de maconha específica para caracterizar o uso pessoal, e não tráfico de drogas. Esse peso deve ficar entre 25 gramas e 60g de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for encerrado.

 

Saiba quem, até então, votou a favor da descriminalização da maconha:


Ministro Gilmar Mendes;

Ministro Edson Fachin;

Ministro Luís Roberto Barroso;

Ministro Alexandre de Moraes;

Ministra Rosa Weber.

 

Saiba quem, até então, votou contra a descriminalização da maconha:

Ministro Cristiano Zanin.


Embora tenha votado contra a matéria, Zanin defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.


Restam os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

 

DIFERENCIAR USUÁRIOS E TRAFICANTES

 

O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). A norma já diferencia usuários e traficantes, mas ainda prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.


No caso que motivou o julgamento no Supremo, a defesa de um condenado, detido com três gramas de maconha, pediu que o porte para consumo pessoal deixasse de ser considerado crime.


QUANTOS VOTOS PRECISA PARA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS?

Apenas mais um voto favorável é necessário para o STF formar maioria para descriminalizar o consumo pessoal da maconha e fixar uma quantidade específica para esse fim.


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE.




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