Publicada em 30/11/2023 às 08h22.
Primeira parcela do décimo terceiro é paga nesta quinta (30). Veja quem tem direito e como calcular
Trabalhador deve receber segunda parcela até 20 de dezembro, nessa data estão incluídos aqueles que anteciparam pagamento nas férias.

Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr
/ Reprodução: Folha-PE.
Os trabalhadores
com carteira assinada têm até esta quinta-feira, dia 30 de novembro,
para receber a primeira parcela do pagamento do décimo terceiro salário. Nesta
parcela, o empregado recebe metade do salário de forma bruta, ou seja, sem
qualquer desconto.
Nessa conta são incluídas também outras verbas de natureza
salarial, como horas extras, comissões e adicionais
noturnos, de periculosidade e de insalubridade.
Além dos empregados com carteira assinada que tenham
trabalhado por pelo menos 15 dias no ano sem receber demissão por justa causa,
recebem o decimo terceiro salário servidores públicos e aposentados e
pensionistas. Funcionárias em licença-maternidade e empregados afastados por
motivo de auxílio-doença também têm direito a gratificação.
Quando vou receber a segunda parcela do décimo terceiro?
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até o
dia 20 de dezembro. Mas essa parcela é menor que a primeira. Isso porque são
feitos descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda.
E os aposentados, quando recebem o décimo terceiro?
Aposentados e pensionistas tiveram o pagamento antecipado para os meses de maio
e junho este ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320),
quando para beneficiários que recebem acima do piso.
Antecipei a primeira parcela do décimo terceiro nas
férias, o que acontece?
A primeira parcela do décimo terceiro pode ser adiantada nas férias, para isso
basta o trabalhador solicitar ao empregador. Neste caso, ele só recebe o
restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.
Como calcular o décimo terceiro?
O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo
terceiro salário completo. Já aqueles contratados ao longo recebem um valor
proporcional ao período trabalhado.
O cálculo funciona assim: O trabalhador deve dividir o
salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses
trabalhados.
Meu patrão pode descontar meu décimo terceiro salário em
caso de falta?
O trabalhador que possuir mais de 15 dias de faltas não justificadas no mês
poderá ter descontado da gratificação a fração de 1/12 relativa ao período.
Não recebi o décimo terceiro, e agora?
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar
reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, se houver,
explicam advogados trabalhistas.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR.
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