
Suspensão do julgamento para descriminalizar porte de maconha / Foto: Getty.
O
STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com votos dos
ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionou de forma
contrária à possibilidade.
Após
os votos dos dois ministros, Dias Toffoli afirmou que pediu vista (mais tempo
para análise) e paralisou o julgamento.
Já
há cinco votos de ministros favoráveis a essa descriminalização, mas restrita
ao porte de maconha: o do presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e dos ministros
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes.
Antes
de Mendonça, só Cristiano Zanin havia se manifestado contra a
descriminalização.
"Adianto
que vou seguir essa mesma linha do ministro Cristiano Zanin, de não descriminalizar",
disse Mendonça no início do seu voto.
Segundo
o ministro, que é evangélico, conhecido por ser conservador, e foi indicado ao
Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "há uma imagem falsa na
sociedade de que maconha não faz mal".
Ao
afirmar isso, Mendonça foi questionado por Barroso: "Que não faz mal? Acho
que há um certo consenso médico de que algum tipo de dano causa".
"Talvez
menos do que o cigarro, mas algum tipo de dano causa", acrescentou o
presidente do Supremo.
"O
que eu vou trazer no meu voto é justamente que [a maconha] causa danos, danos
sérios, e maiores do que o cigarro", respondeu Mendonça.
Mendonça,
ao ler o seu voto, citou estudos que dizem que 9% das pessoas que experimentam
maconha desenvolvem dependência e que a substância aumenta o risco de
"transtornos psiquiátricos graves como esquizofrenia, outras psicoses,
bipolaridades, depressão, ansiedade, transtornos de personalidade e distúrbios
na esfera sexual e reprodutiva".
"Não
perceber essa lesividade reforça a crença sobre o baixo risco da maconha, e
pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em
alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e
pode atingir a família e a sociedade", afirmou Mendonça.
Ele
se manifestou por uma quantidade provisória de 10 gramas de maconha para
diferenciar usuários de traficantes, embora não retire a criminalização do uso.
Também deu um prazo de 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.
O
segundo a votar nesta quarta foi Kassio, que também se manifestou contra a
descriminalização.
Segundo
o ministro, esse tipo de medida só poderia acontecer por meio de decisão do
Poder Legislativo.
"Somente
o parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas
no caso da opção pela descriminalização", afirmou.
Em
seu voto, Kassio também listou possíveis problemas à saúde pública relacionados
ao uso de maconha, como "aumento do risco de transtornos psicóticos, de
ansiedade e de comportamentos suicidas".
Antes
da retomada do julgamento, os ministros discutiram sobre o que está em análise
na corte. Barroso leu um discurso no qual condenou o uso de drogas e afirmou
que o tribunal não iria legalizar a substância.
Mendonça
e Alexandre de Moraes, porém, frisaram que o que estava em discussão é, de
fato, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal -Barroso
concordou, mas afirmou que o termo pode causar confusão na população.
Moraes
apontou que, caso o tribunal decida descriminalizar o porte, a polícia não
poderá invadir a casa de uma pessoa e prendê-la em flagrante por estar
consumindo maconha.
O julgamento começou em 2015 e foi interrompido em três ocasiões.
Gilmar,
relator do processo, defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para
todas as drogas, e argumentou que a criminalização compromete medidas de
prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.
No
ano passado, no entanto, ele ajustou o seu voto e restringiu apenas à maconha,
já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Em
agosto passado, o primeiro a divergir foi o ministro Cristiano Zanin. Para ele,
a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25
gramas de maconha não poderá ser preso.
O
voto surpreendeu setores da esquerda, já que o ministro foi o primeiro indicado
pelo presidente Lula (PT) ao Supremo em seu terceiro mandato.
Ainda
ficam faltando os votos de Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Flávio Dino
não vota neste caso, porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se
manifestou.
O
retorno do tema a julgamento acirrou ânimos no Congresso, que voltou a discutir
a possibilidade de a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado votar
uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criminalizar o porte e a posse
de drogas, independentemente da quantidade e da substância.
O QUE ESTÁ EM JOGO NO JULGAMENTO
A
ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei
11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e
transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de
serviços à comunidade.
A
lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso
individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como
traficantes. Assim, o debate no STF tem relação sobre quais critérios objetivos
podem ser usados para distinguir usuários de traficantes.
No
caso que serve como referência para o julgamento, a corte avalia recurso
apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza.
Ele
cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de
Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados
3 gramas de maconha na cela dele.
No
julgamento, os ministros também deverão discutir qual o critério objetivo da
quantidade de maconha que deve distinguir o tráfico do porte.
A
pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão;
o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais
brandas, como prestação de serviços à comunidade.
DESPENALIZAR, DESCRIMINALIZAR OU LEGALIZAR?
-
Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de
pena de prisão quando ela ocorre
-
Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como
crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa
-
Legalizar: Conduta deixa de ser crime e passa a ser regulada por lei
COMO CADA MINISTRO VOTOU
A favor da descriminalização, fixa quantia de 60
gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante
-
Gilmar Mendes
-
Alexandre de Moraes
-
Luís Roberto Barroso
-
Rosa Weber (aposentada)
A favor da descriminalização, mas o Congresso deve
definir a quantia que diferencia usuário e traficante
-
Edson Fachin
Contra a descriminalização, fixa quantia de 25
gramas para diferenciar usuário e traficante
-
Cristiano Zanin
-
Kassio Nunes Marques
Contra a descriminalização, fixa quantia provisória
de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e dá 180 dias para o
Congresso regulamentar a situação
- André Mendonça
FONTE: NOTÍCIAS AO MINUTO.