Publicada em 12/04/2024 às 07h02.
STF decide que Estado precisa ser responsabilizado por morte em decorrência de bala perdida
Famílias das vítimas de bala perdidas deverão ser indenizadas pelo Estado mesmo com perícia inconclusiva em relação à origem do disparo.

                                   Plenário do STF durante sessão de julgamento / Foto: STF.


Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (11), que as famílias das vítimas de bala perdida devem ser indenizadas pelo Estado, mesmo quando não há conclusão a respeito da origem do disparo. Os magistrados firmaram tese determinando que o Estado é responsável na esfera cível também pelos danos permanentes das vítimas em meio a operações policiais.

 

Caberá à União, estado ou município provar que não teve relação com a morte ou ferimento. Os ministros também definiram que a inconclusão sobre quem acertou vítima de bala perdida - agente público ou criminoso - não será suficiente para retirar a responsabilidade do ente público.

 

Em julgamento virtual realizado em março, os ministros já haviam decidido que a União deveria pagar por danos em um caso de bala perdida no Rio de Janeiro, mas não chegaram ao entendimento sobre o alcance da responsabilidade do Estado.

 

Havia quatro propostas diferentes para esses casos e prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, defendendo que o Estado deve ser responsabilizado quando há morte de pessoas em operações policiais, independente de comprovação da origem do disparo de arma de fogo. Os ministros ainda acrescentaram a possibilidade de indenização por gastos hospitalares ou dano permanente.

 

O caso concreto versava sobre a morte de um homem morto em confronto entre militares do Exército e bandidos, no Complexo da Maré, em 2015. A vítima estava dentro de casa quando foi alvejada. A perícia não conseguiu provar a origem dos disparos.

 

Criminalistas destacam que a decisão é acertada, mas alertam que a indenização não é automática. Ou seja, é necessário ingressar com ação judicial.

 

O advogado André Lozano destaca a tese firmada pelo STF como um avanço já que, segundo ele sublinha, muitas vezes os policiais utilizam a narrativa da troca de tiros com criminosos, e esse nem sempre é o cenário verdadeiro. E por conta disso, a vítima acaba por não ser indenizada quando juízes entendem que não prova sobre origem do disparo. Segundo ele, também é possível haver uma regulação maior das operações.



FONTE: FOLHA PE.




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