
Plenário do STF durante sessão de julgamento / Foto: STF.
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (11), que
as famílias das vítimas de bala perdida devem ser indenizadas pelo Estado,
mesmo quando não há conclusão a respeito da origem do disparo. Os magistrados
firmaram tese determinando que o Estado é responsável na esfera cível também
pelos danos permanentes das vítimas em meio a operações policiais.
Caberá
à União, estado ou município provar que não teve relação com a morte ou
ferimento. Os ministros também definiram que a inconclusão sobre quem acertou
vítima de bala perdida - agente público ou criminoso - não será suficiente para
retirar a responsabilidade do ente público.
Em
julgamento virtual realizado em março, os ministros já haviam decidido que a
União deveria pagar por danos em um caso de bala perdida no Rio de Janeiro, mas
não chegaram ao entendimento sobre o alcance da responsabilidade do Estado.
Havia
quatro propostas diferentes para esses casos e prevaleceu o entendimento do
relator, ministro Edson Fachin, defendendo que o Estado deve ser
responsabilizado quando há morte de pessoas em operações policiais,
independente de comprovação da origem do disparo de arma de fogo. Os ministros
ainda acrescentaram a possibilidade de indenização por gastos hospitalares ou
dano permanente.
O
caso concreto versava sobre a morte de um homem morto em confronto entre
militares do Exército e bandidos, no Complexo da Maré, em 2015. A vítima estava
dentro de casa quando foi alvejada. A perícia não conseguiu provar a origem dos
disparos.
Criminalistas
destacam que a decisão é acertada, mas alertam que a indenização não é
automática. Ou seja, é necessário ingressar com ação judicial.
O advogado André Lozano destaca a tese firmada pelo STF como um avanço já que, segundo ele sublinha, muitas vezes os policiais utilizam a narrativa da troca de tiros com criminosos, e esse nem sempre é o cenário verdadeiro. E por conta disso, a vítima acaba por não ser indenizada quando juízes entendem que não prova sobre origem do disparo. Segundo ele, também é possível haver uma regulação maior das operações.
FONTE: FOLHA PE.