
Desenrola Pequenos Negócios (MEIs) / Foto: Agência Brasil.
A partir desta segunda-feira (13),
entra em vigor o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para
renegociação de dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs),
micro e pequenas empresas.
A iniciativa é fruto de uma
parceria firmada com os ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo é permitir a
renegociação de dívidas bancárias de pequenos negócios que faturam até R$ 4,8
milhões anuais.
Como
aderir ao programa?
O microempreendedor, o micro
ou o pequeno empresário deverá entrar em contato com a instituição financeira
com a qual tem dívida por um dos canais oficiais de atendimento — agência,
internet ou aplicativo do banco — para ter acesso às condições especiais de
renegociação dos débitos.
Esta
etapa abrange apenas dívidas do setor financeiro?
Sim, apenas as dívidas do
setor financeiro serão incluídas no Desenrola Pequenos Negócios. Serão
contemplados débitos não quitados até 23 de janeiro de 2024.
Que
condições especiais serão oferecidas?
Cada instituição financeira
terá suas próprias políticas de renegociação. No entanto, os bancos
participantes do programa vão oferecer prazos e taxas mais favoráveis para as
empresas com dívidas bancárias.
Quais
serão o prazo final para adesão ao programa?
As renegociações poderão ser
feitas a partir de segunda-feira, dia 13 de maio. Não há, porém, uma data final
estabelecida para o encerramento do processo.
Em
quantas parcelas o MEI poderá dividir suas dívidas?
A taxa de juros cobrada e o
número de parcelas a pagar serão acordados diretamente entre os clientes e
bancos credores.
Se
meu banco não participar do Desenrola?
A maioria dos bancos deverá
oferecer condições de renegociação de dívidas dentro do Desenrola Pequenos
Negócios. No entanto, caso a instituição financeira com a qual o MEI ou a
empresa tenha dívidas não esteja inscrita no programa, a Febraban recomenda que
o interessado busque renegociá-las mesmo assim ou transfira o débito para outra
instituição.
Que
precauções tomar na hora de renegociar?
Devem-se recusar quaisquer
ofertas de renegociação que não ocorram dentro das plataformas bancárias. Em
caso de suspeita sobre alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco
por seus canais oficiais.
Também não há necessidade de envio de valores a terceiros com o objetivo de garantir melhores condições. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cliente poderá autorizar o débito em sua conta, nas datas acordadas.
FONTE: FOLHA PE.