Mais um pedido de habeas corpus para a influenciadora digital Deolane Bezerra / R7.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou,
nesta sexta-feira (13), mais um pedido de habeas corpus para a
influenciadora digital Deolane Bezerra.
Na decisão, o ministro Otávio Almeida Toledo observou que o mérito da questão apresentada pela defesa de Deolane ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O ministro justifica que tal fato "impede o julgamento no STJ, conforme a Súmula 691/STF". Diante do indeferimento, a análise do habeas corpus não terá seguimento no Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, Deolane segue detida, em uma cela reservada, na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste de Pernambuco.
Na quarta-feira (11), o presidente do STJ, ministro
Herman Benjamin, também negou o pedido de habeas corpus da mãe de Deolane,
Solange Bezerra, que segue presa na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no
Recife.
Deolane foi presa no Recife na
última quarta-feira (4), durante a “Operação Integration”, que investiga jogos
ilícitos e lavagem de dinheiro.
Após passar cinco dias detida na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, no bairro da Iputinga, na Zona Oeste da capital, a influenciadora teve a prisão preventiva convertida em domiciliar e foi solta na segunda-feira (9).
Na saída, diante de fãs e da imprensa, a influenciadora disse: "Isso é uma prisão criminosa". Afirmou, também, que a prisão era injusta, arbitrária e tinha sido fruto de "abuso de autoridade".
A prisão domiciliar concedida pela Justiça previa que ela não poderia falar sobre a investigação e nem conceder entrevistas, o que acabou fazendo. Ela também não poderia se manifestar por meio das redes sociais, mas postou uma foto no Instagram.
Diante do descumprimento da
medida cautelar, a Justiça revogou, na terça-feira (10), a decisão de
prisão domiciliar e prendeu Deolane novamente.
O retorno à prisão foi decretado no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na região central do Recife, no momento em que a influenciadora havia ido ao local assinar o termo de cumprimento de prisão domiciliar.
FONTE: FOLHA PE.