Publicada em 22/10/2024 às 11h47.
Como calcular o décimo terceiro? Quando cai na conta a primeira parcela?
Trabalhador recebe a primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro. Quem antecipou pagamento nas férias só ganha em dezembro.

Carteira de trabalho / Foto: Divulgação.   


 Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Mas quem tem direito a essa gratificação? E como saber o valor que será pago?


Datas de pagamento do décimo terceiro


O décimo terceiro é pago de maneira parcelada.


Primeira parcela do décimo terceiro: metade do décimo terceiro precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.


Segunda parcela do décimo terceiro: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.


Quem tem direito ao décimo terceiro?


A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.


Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.


O que acontece com quem antecipou a primeira parcela do décimo terceiro nas férias?


O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela do seu décimo terceiro por ocasião das férias.


Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.


Como calcular o décimo terceiro?


O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o décimo terceiro salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim:


O trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.


Não recebi o décimo terceiro, e agora?


Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, se houver, explicam advogados trabalhistas. 



FONTE: FOLHA PE.



 

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