Urna eletrônica / Foto: Divulgação.
Eleitoras e eleitores aptos que não compareceram ao 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que, mesmo sem votar no 1º turno, é possível exercer o direito de voto no 2º turno.
No dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas para escolher os futuros prefeitos e vice-prefeitos, que ocuparão os cargos entre 2025 e 2028.
O voto no Brasil
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Como justificar a ausência?
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis nos Portais da Justiça Eleitoral.
Ao solicitar a justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos. Para quem não tem acesso às ferramentas online, a justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, levando os mesmos documentos.
FONTE: FOLHA PE.