Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) / Foto: Divulgação.
O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) emitiu um alerta sobre uma nova modalidade de golpes que tem afetado aposentados e pensionistas do órgão.
Os criminosos inventam uma falsa informação de que o beneficiário foi incluído em uma suposta lista de pedidos de concessão de benefícios negados pelo INSS.
A tentativa de fraude foi descoberta quando um segurado do Rio de Janeiro foi notificado por oficial de Justiça sobre uma ação judicial em seu nome.
O falso processo visava reverter um suposto “indeferimento” do pedido de concessão de benefício, com uma suposta lista que relacionava solicitações não liberadas.
O órgão afirma que recebeu uma notificação judicial para que houvesse manifestação do órgão no processo que corre na Justiça a respeito da suposta lista de indeferimentos de benefícios. O instituto, porém, desconhece a existência de relação de benefícios indeferidos.
O INSS não passa informações sigilosas para terceiros. O órgão desconhece a existência de relação de benefícios indeferidos.
O órgão desconhece a existência de relação de benefícios indeferidos.
Caso seja vítima, o segurado pode fazer registro no canal Fala.Br ou pelo telefone 135. A polícia também pode ser acionada. Os serviços oferecidos são gratuitos e o cidadão pode acessá-los diretamente no site do instituto ou pelo aplicativo Meu INSS, sem precisar de intermediários.
Há ainda, outras modalidades de golpes que atingem aposentados e pensionistas do INSS, como:
Se passar por servidores: ocorre quando pessoas mal-intencionadas tentam se passar por servidores e visitam os beneficiários em casa.
Phishing: os phishers — ou “pescadores de dados” — enviam e-mails ou mensagens falsas aos beneficiários fingindo ser o órgão. A intenção é fazer com que os segurados, dependentes e beneficiários cliquem em links suspeitos para capturar informações pessoais e senhas de acesso aos dados do benefício.
Roubo de identidade: Nessa armadilha, grupos criminosos se passam pelos segurados e cidadãos para requerer benefícios e serviços de maneira fraudulenta.
Apresentação de documentos falsos ou adulterados e inserção de dados falsos: no requerimento de benefícios e serviços previdenciários são apresentados documentos falsos ou ideologicamente falsos.
Titular ficto: as quadrilhas forjam documentos de registro civil de certidão de nascimento e identidade (RG e CPF), “criando pessoas físicas” para obtenção do benefício.
FONTE: FOLHA PE.