Publicada em 07/11/2024 às 10h09.
Golpe do FGTS tem roubo de dados e empréstimo em nome da vítima
Aderir a essa modalidade, criada em 2019 pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, traz consequências

Aplicativo do FGTS / Foto: Divulgação.      


 Um golpe recorrente vem atingindo trabalhadores brasileiros: usando dados pessoais, criminosos acessam o aplicativo do FGTS, aderem ao saque-aniversário e realizam saques e empréstimos com o saldo das vítimas. Esse golpe, que ganhou força desde a pandemia, deixa os trabalhadores com dívidas em bancos e seus saldos bloqueados.


Como o golpe é aplicado


1. Coleta de dados pessoais: Os golpistas conseguem dados como CPF, endereço e telefone, por meio de vazamentos ou links fraudulentos enviados por SMS, WhatsApp ou e-mail. Em alguns casos, eles se passam por representantes bancários para obter as informações.


2.  Acesso ao aplicativo do FGTS: Com os dados, os fraudadores acessam a conta do FGTS no app da Caixa, aderem ao saque-aniversário e cadastram um e-mail próprio para que a vítima não receba notificações das movimentações.


3. Realização de empréstimos: Usando o saque-aniversário, os criminosos contratam empréstimos com base no saldo do FGTS da vítima, deixando uma dívida que será descontada diretamente no fundo.


Como se proteger


- Evite clicar em links suspeitos: Links recebidos por SMS, WhatsApp e e-mail podem levar a sites fraudulentos. Não compartilhe informações pessoais sem verificação.


- Verifique regularmente o extrato do FGTS: No aplicativo da Caixa, revise mensalmente se há movimentações não autorizadas.


- Registre um e-mail confiável no aplicativo: Com um e-mail próprio cadastrado, você receberá notificações de movimentações.


- Consulte a plataforma Registrato do Banco Central: No site registratobcb.gov.br, é possível verificar se há empréstimos em seu nome usando seu CPF e senha Gov.br.


O que fazer em caso de fraude


Se identificar movimentações indevidas, procure imediatamente uma agência da Caixa Econômica Federal para contestar o valor. Em casos procedentes, o valor é ressarcido.



FONTE: AGÊNCIA BRASIL.

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