Carnaval de Olinda / Foto: Divulgação.
Os dias de Carnaval se aproximam e uma pergunta comum de todos os anos já volta a gerar dúvida no trabalhador: a data é considerada feriado ou ponto facultativo?
No final do ano passado, o governo federal publicou uma portaria para regulamentar os feriados de 2025.
O documento estabelece que a Segunda-Feira de Carnaval (em 2025, 3 de março) e
a Terça-Feira de
Carnaval (4 de março) são pontos facultativos — essa
decisão é tradicional inclusive e costuma ser feita todos os anos.
Na Quarta-feira de Cinzas, que cai em 5 de março este ano, o
ponto facultativo vale até 14h.
Desta forma, Estados e municípios têm autonomia para regulamentar como funcionam os expedientes durante o Carnaval, assim como o setor privado.
Em
localidades onde o Carnaval não é considerado feriado, os trabalhadores
dependem da decisão dos empregadores sobre folga.
Em
Pernambuco, por exemplo, há uma forte tradição da Folia de Momo e, dessa forma,
os trabalhadores costumam ser dispensados da jornada.
Há exceções, claro, para profissionais de serviços
essenciais, como saúde, comércio, imprensa e outros setores. Ainda assim, o
Carnaval não é um feriado estadual em Pernambuco.
"O
ponto facultativo é nada mais que um dia de trabalho não obrigatório, mas
podemos dizer que não é um feriado oficial. O que isso significa? As empresas e
órgãos públicos terão o espaço para decidir se dispensam ou não seus
funcionários do expediente", explica a advogada trabalhista Karlla Braga.
No setor
público, o Estado costuma regulamentar o funcionamento dos serviços por meio de
decretos. Em 2024, por exemplo, os servidores estaduais tiveram a segunda e
terça-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas como ponto facultativo,
sendo dispensados do serviço.
No Recife, além desses dias, também foi ponto facultativo a sexta-feira que antecede o Sábado de Zé Pereira, já que a Capital pernambucana ganhou mais um dia de festa oficial, passando a abrir o Carnaval na quinta-feira.
O ponto facultativo vale para os servidores lotados em repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo da chefia do órgão.
Os decretos
para o próximo Carnaval ainda não foram publicados pelas respectivas gestões, o
que deve ser feito nos próximos dias.
Já
no setor privado, o ponto facultativo não é obrigatório para empresas e, desta
forma, cabe a cada empregador decidir se libera ou não os seus funcionários.
O empregador pode inclusive exigir o expediente habitual ou realizar negociações com compensação, a exemplo do banco de horas.
Galo Gigante, sobre a ponte Duarte Coelho no Recife / Foto: Divulgação.
A Folha de Pernambuco conversou com a advogada
trabalhista Karlla Braga para entender quais são os direitos do trabalhador.
Confira, abaixo, detalhes como se há direito à remuneração em dobro, se o
empregado tem direito à falta e outros pontos.
Carnaval é feriado nacional ou ponto facultativo?
A advogada explica que, para o governo federal, é
decretado ponto facultativo para os servidores públicos nos dias de Carnaval,
deixando em aberto para empresas privadas. Estados e municípios podem
considerar o Carnaval como feriado, desde que regulamentem.
"Mesmo
como grande símbolo cultural em Pernambuco não é considerado feriado estadual
ou municipal e sim ponto facultativo. As empresas privadas podem decidir
suas atividades como dias normais úteis – funcionamento normal. Em casos de
funcionamento por plantões, horários reduzidos e até não funcionamento,
ocorre acordo entre seus funcionários para corresponder tais demandas de
funcionamento (escalas ou folgas). O setor público, exceto os serviços
essenciais, em sua maioria, é sinalizado como suspensão de atividades e
concedendo folga aos funcionários", completa.
O trabalhador tem direito a receber hora extra em dobro se
trabalhar durante o Carnaval?
Karlla Braga explica que empregados que trabalharem nos dias do Carnaval não terão direito a receber o dia trabalhado em dobro, ou compensação de folga em outro dia da semana. A exceção é para categorias nas quais há acordos de pagamento diferenciado para a data.
"O Carnaval é considerado um dia útil normal. O trabalhador não recebe hora extra em dobro, a menos que ultrapasse a jornada diária ou tenha acordo coletivo prevendo o pagamento. Caso haja um acordo ou convenção coletiva da categoria determinando pagamento diferenciado no Carnaval, a empresa deve seguir essa regra", detalha a advogada.
Existe possibilidade de acordo
por folga?
"O acordo pode ser uma grande possibilidade para evitar ausência de
comunicação, faltas e lacunas de funcionamento nas empresas, inclusive sendo um
ótimo formato para alinhar expectativas entre empregados e
empregadores", detalha a advogada trabalhista.
O trabalhador pode faltar durante o Carnaval?
"Os funcionários que não comparecerem sem
justificativa ao trabalho nos dias festivos do Carnaval podem ser considerados
como faltas e descontados na remuneração, a menos que haja um acordo prévio com
a empresa para escalas e compensação de horas – anteriores ou posteriores dos
dias festivos", finaliza Karlla Braga.
FONTE: FOLHA PE.