Publicada em 28/08/2025 às 11h21.
Justiça suspende pagamento de auxílio-alimentação para prefeito, vice e secretários de Garanhuns
Decisão liminar aponta violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Foto: Divulgação. 


 A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, suspendeu, em caráter liminar, o pagamento do auxílio-alimentação destinado ao prefeito Sivaldo Albino (PSB), ao vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em 13 de agosto e instituído pela Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada no dia seguinte. A decisão cabe recurso.


A medida foi assinada pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. A ação questiona a legalidade da lei e aponta que o pagamento poderia gerar impacto anual estimado em R$ 750 mil aos cofres municipais, considerado incompatível com a realidade fiscal da cidade.


Na decisão, o magistrado apontou que a criação da despesa violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não apresentar estimativa detalhada do impacto financeiro nem indicar a fonte de custeio, como determina o artigo 16 da norma. Para ele, a previsão genérica de cobertura orçamentária não atende às exigências legais.


O juiz também acrescentou no processo que o órgão municipal já ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal. Segundo auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), em 2023 o Executivo comprometeu 56,15% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. "Ultrapassando tanto o limite prudencial (51,3%) quanto aproximando-se perigosamente do limite legal (54%)", conforme o documento acessado pelo g1.


Outro ponto trazido foi a inconstitucionalidade da lei. Segundo o texto da decisão, acessado pelo g1, haviam valores equiparados de auxílio: R$ 2,5 mil para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e R$ 5 mil para o prefeito. Para o juiz, a medida afronta o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal e fere o princípio da moralidade administrativa, principalmente diante do cenário fiscal de Garanhuns.


A liminar fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil. O magistrado afirmou que a liberação imediata do benefício poderia gerar prejuízo irreversível ao erário e comprometer a manutenção de serviços públicos essenciais.


Ao g1, a Câmara de Vereadores disse "que o processo de tramitação do projeto seguiu todos os procedimentos legais e transparentes". Além disso, o projeto foi protocolado com as informações a respeito da estimativa de impacto orçamentário anual e a fonte de custeio "atendendo integralmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal".


A Câmara completou que "o auxílio foi criado como verba indenizatória, portanto, não precisa observar o gasto com despesa pessoal" e que "mesmo se o auxílio incidisse sobre o gasto de pessoal, a administração municipal ainda estaria dentro do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal."


Procurada pelo g1, até o momento, a prefeitura de Garanhuns não se posicionou sobre a decisão.



FONTE: G1 CARUARU.




        

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI