
O ex-prefeito de Palmares, cidade da Mata Sul de Pernambuco, João Bezerra Cavalcanti Filho (PSB) foi condenado por participar de um esquema de fraude licitatória e desvio de recursos públicos na contratação dos serviços de coleta de lixo na cidade. A fraude envolve um contrato de mais de R$ 9 milhões.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco, após a rescisão de contrato com a empresa Brasfort Engenharia Ltda, sob falsa alegação de dificuldades financeiras e redução de custo, a Prefeitura de Palmares instaurou, em 2015, processo licitatório, modalidade dispensa, que foi concluído em tempo recorde de 48 horas e resultou na contratação da empresa Mega Mak.
"De acordo com o Ministério Público, a contratação da Mega Mak foi eivada de ilicitudes, por ausência de elementos caracterizadores da dispensa de licitação, com evidência de ter havido ajustes prévios, diante da celeridade do processo", diz trecho da sentença, publicada em 28 de agosto e assinada pelo juiz Diego Vieira Lima, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A denúncia diz que houve um aumento nos valores gastos pela gestão e que a Mega Mak jamais prestou os serviços, tendo subcontratado de forma ilegal a empresa IICS. "Essa subcontratação se deu antes mesmo da ratificação da dispensa pelo prefeito João Bezerra Cavalcanti Filho", argumenta o MPPE.
A investigação identificou que a Mega Mak não tinha estrutura compatível com o volume de serviços contratados, funcionando em pequenas salas comerciais e sem veículos registrados em seu CNPJ. "O capital social da empresa era insuficiente para o porte dos contratos firmados com diversos municípios", conclui o Ministério Público.
"O conhecimento da sublocação integral pela Prefeitura foi comprovado por ofícios direcionados diretamente à IICS e pela declaração do sócio da IICS, IVAN KLÉBER DE OLIVEIRA BASTOS, e do encarregado Daniel Heleno da Silva, que confirmaram o esquema", acrescenta.
Para o MPPE, a situação resultou em dano ao erário, devido ao lucro da Mega Mak como intermediária e à má gestão dos recursos públicos. Os investigados teriam incorrido em fraude processual ao tentar liberar valores indevidos para a empresa, mesmo cientes que a IICS era a real prestadora. O ex-prefeito também é acusado de tentar burlar bloqueios judiciais para a liberação.
O MPPE defendeu ainda a ocorrência de dano moral coletivo, em razão da má qualidade dos serviços e da paralisação da coleta de lixo.
Além do ex-prefeito, foram condenados o espólio (por já ter falecido) de Sizenando de Medeiros Galvão Júnior, secretário de Infraestrutura à época; Rogério Tenório Amaro Ferreira, sucessor de Sizenando na Secretaria de Infraestrutura; Aldja Maria Barbosa da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação; e Ivan Kléber de Oliveira Bastos e Ivanildo Melo, sócios da empresa IICS.
Nos autos, os investigados defenderam a legalidade da dispensa de licitação e da subcontratação da empresa IICS e alegaram ausência de superfaturamento.
Conforme a investigação, a Mega Mak recebeu, desde a contratação para a coleta de resíduos sólidos, a quantia de R$ 9.027.711,89. "O valor total pago, contudo, representa mais do que o contrato efetivamente executado, que previa a quantia de R$ 7.470.676,80", escreve o juiz.