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O projeto que visa derrubar
resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), que trata das diretrizes do aborto legal em crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual, está avançando na Câmara dos Deputados.
Nesta semana, o deputado federal
Luiz Gastão (PSD-CE), relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº
3/2025, emitiu parecer favorável pela derrubada da Resolução nº 258/2024. O
texto foi aprovado pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania.
No parecer, Gastão defende
que menores de 16 anos não têm autonomia para tomar decisões e, por isso, o
aborto deve ser feito mediante apresentação obrigatória de boletim de
ocorrência ou depois de a vítima tiver autorização da Justiça.
“A dispensa de autorização
judicial, a meu ver, constitui afronta ao direito de acesso do nascituro ao
Poder Judiciário”, diz o relator, no parecer.
Para o Conanda, nem mesmo os
pais ou responsáveis legais da vítima precisam ser avisados quando ela estiver
sob risco, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida dentro
do ambiente familiar.
Outro ponto criticado por
Gastão diz respeito ao limite de tempo para que o aborto possa ser feito. Para
ele, o Conanda falha ao não indicá-lo, o que, segundo o relator, “na prática,
autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima
de 40 semanas”.
A resolução do Conanda prevê
que o tempo de gestação não deve ser um obstáculo para impedir o aborto, que
deve ser realizado sem a necessidade de comunicado ao conselho tutelar.
Desde fevereiro, a proposta
não teve andamento na Casa, sendo retomada no final do mês passado. No último
dia 27, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), em articulação com outros
parlamentares, pediu que o texto fosse votado em urgência. Se aprovado, o
regime abrevia a tramitação, fazendo com que a proposta vá direto para votação
em Plenário, sem passar pela análise de comissões.
No despacho endereçado ao
relator, o grupo de deputados argumenta que o Conanda menospreza o “poder
familiar”, apresenta “interpretações inapropriadas sobre o direito à objeção de
consciência para a prática do aborto” e confere maior poder decisório a
crianças e adolescentes do que possuem, segundo a legislação civil. Além disso,
a ala conservadora destaca no documento, em consonância com outros grupos
chamados de pró-vida, que a resolução do conselho viola o direito à vida e a
integridade física do feto.
Os deputados também afirmam
que se “deve considerar que o aborto não constitui direito, como afirma o ato
normativo”, uma vez que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do
direito à vida até mesmo a fetos.
Entre os autores do PDL
estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF) e Chris Tonietto (PL-RJ),
além de Marco Feliciano (PL-SP) e Zé Trovão (PL-SC). Há, ainda, parlamentares
de outras siglas, como MDB, PSD, Avante, União Brasil, Podemos e Republicanos,
presidido pelo bispo Marcos Pereira, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Norma em vigor
A resolução em vigor diz,
por exemplo, que ao se realizar o procedimento abortivo, as equipes de saúde
devem ter como base parâmetros internacionais, como recomendações da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e de evidências científicas que garantam que
transcorra com a vítima em plena segurança. Em seu artigo 33, determina, ainda,
que nenhuma exigência pode “atrasar, afastar ou impedir o pleno exercício, pela
criança ou adolescente, de seu direito fundamental à saúde e à liberdade”.
O Conanda é o principal
órgão, em âmbito federal, nessa frente de atuação e está no guarda-chuva do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Desde o ano passado, a questão
causa divergências entre seus membros. Em dezembro, a resolução foi aprovada
pela maioria de seus conselheiros, mas os representantes do governo federal
contrários à resolução pediram vista do processo. O pedido de vista não foi
acatado e a resolução foi aprovada.
Em nota técnica, encaminhada
à Agência Brasil, a campanha Criança Não é Mãe pontua que o PDL 03/2025
representa um grave retrocesso para a proteção da infância no Brasil, ao
retirar a única normativa que assegura fluxo claro e humanizado de atendimento
para crianças estupradas.
A campanha ressalta, ainda,
que os protocolos elencados na resolução do Conanda já são aplicados em
diversos países e colocam como prioridade o cuidado das vítimas. Segundo a
campanha, no Brasil, entre 2018 e 2023, uma menina, de 10 a 19 anos, morreu por
semana por causa de complicações na gestação.
“A OMS aponta que as
complicações durante a gravidez e o parto são a segunda causa de morte entre as
jovens de 15 a 19 anos em todo o mundo. Crianças e adolescentes (de 10 a 19)
anos correm maior risco de eclampsia, endometrite puerperal e infecções
sistêmicas do que mulheres de 20 a 24 anos. Além disso, nascidos de
adolescentes têm mais chances de apresentar baixo peso, prematuridade e outras
condições neonatais graves” escreve no comunicado.
A resolução ainda ressalta
que a gravidez traz graves consequências para o futuro de crianças e
adolescentes.
“Socialmente, a gravidez
precoce limita as oportunidades educacionais e sociais das jovens. A gravidez
nessa fase de desenvolvimento fisiológico e psicossocial está diretamente
associada à evasão escolar e à interrupção do projeto de vida. Enquanto a taxa de
evasão escolar é de 5% entre adolescentes sem filhos, ela sobe para 47% entre
aquelas que se tornam mães precocemente”, acrescenta.
Violência contra meninas
Levantamento recente, de
maio deste ano, da Associação de Obstetrícia de Rondônia, apurou que cerca de
14 mil meninas de 10 a 14 anos de idade tiveram filhos no Brasil em 2023. No
mesmo ano, 154 tiveram acesso ao aborto legal.
A maioria (67%) dos 69.418
estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas dessa idade,
conforme complementa o estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez,
maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de
Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz
Bahia (Fiocruz).
Na maior parte das vezes (62,41%), os autores do crime eram conhecidos das vítimas.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.