Publicada em 11/09/2025 às 20h08.
STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
Advogados ainda podem apresentar embargos; como a pena total é superior a 8 anos, ex-presidente terá que começar a cumpri-la em regime fechado

Foto: Divulgação.        


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, regime inicial fechado – 24 anos e nove meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção, com 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos). A decisão vem após a Primeira Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formar maioria, por 4 votos a 1 – o ministro Luiz Fux foi o único que votou para inocentar o ex-mandatário – e entender que Bolsonaro é culpado em todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Junto a ele, também foram condenados os outros sete réus:


Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.


Os ministros agora precisam discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos condenados. Com exceção de Fux, todos os outros ministros da 1ª Turma do STF votaram para condenar os acusados. Apesar das condenações, a prisão dos réus não acontece de forma imediata e os advogados ainda podem apresentar embargos. A condenação só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso. Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente.


Cada crime da qual os réus foram acusados tem uma pena estimada, são elas:


Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;

– Dano qualificado – 2 ano e 6 meses;

– Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;

– Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses;

– Organização criminosa – 7 anos e 7 meses.

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