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A Polícia Civil (PC-PE) prendeu, no último sábado (11), um homem suspeito de distribuir e comercializar bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. O criminoso, natural de São Bento do Una, foi preso dentro de casa, no mesmo município, durante uma operação conduzida pela Delegacia de Lajedo e outras unidades regionais.
Segundo as
investigações, o homem tem ligação com as duas mortes de intoxicação por
metanol registradas no município de Lajedo em setembro. Além das mortes, uma
terceira vítima, sobrevivente, ficou cega após sofrer sequelas graves da
intoxicação.
Os casos, antes tratados como
suspeitos, foram confirmados nesta segunda-feira (13) pela Secretaria Estadual
de Saúde (SES-PE), em uma coletiva conjunta com a Secretaria de Defesa Social
(SDS-PE). Também durante a coletiva, o perito Rafael Arruda, do Instituto de
Criminalística (IC), divulgou dados sobre a perícia feita com dois tipos de
destilados ligados ao caso. O Tipo 1 foi aprovado nos testes, ou seja, não
tinha presença de metanol acima do padrão.
O Tipo 2, no entanto,
apresentou presença de metanol equiparada à de etanol, em níveis altos de
toxicidade e letalidade. A confirmação dos três casos de Lajedo aconteceu a
partir da coleta de amostras toxicológicas de uma das vítimas em comparação com
amostras do uísque adulterado e que foi ingerido pelos três pacientes. Segundo
os resultados, a quantidade de metanol encontrada nas garrafas era 300 vezes
maior do que a tolerável para a fabricação de destilados.
“Todas as amostras da bebida
com rótulo Tipo 2 apresentaram componentes alcoólicos discrepantes em relação à
amostra padrão. A concentração de metanol nas amostras questionadas é superior
à concentração de etanol. Foi possível detectar que a concentração de metanol
nas amostras questionadas (contaminadas) é superior a 250 decigramas por litro,
o que supera, em mais de 300 vezes, o limite máximo estabelecido pela
legislação vigente”, explica o perito.
Segundo o Anexo à Instrução Normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/MAPA), 140/2024, a concentração máxima permitida de metanol em bebidas tipo uísque é de 20 mg/100mL de álcool anidro (equivalente a 0,8 dg/L de bebida).
FONTE: G1 CARUARU.