Publicada em 11/11/2025 às 08h17.
Rodrigo Carvalheira é condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por estupro
Cabe recurso à decisão, e em nota, a defesa do empresário afirmou que vai recorrer

Foto: Divulgação.         


 O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por um dos três casos de estupro a que ele responde. A condenação foi proferida nesta segunda-feira (10) pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18º Vara Criminal da Capital, e se refere a um dos primeiros casos que vieram à tona, no ano passado, quando Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres.


A vítima em questão relatou que foi estuprada por Carvalheira no carnaval de 2019. Ela havia retornado para casa após uma festa quando o empresário chegou ao local. A mulher conta que bebeu ao longo de todo o dia e estava vulnerável. Depois de ter virado um copo de bebida, Carvalheira deu a ela um comprimido, sem que a vítima conseguisse reagir. Quando acordou, no outro dia, a mulher percebeu sinais de abuso sexual. 


Outras três mulheres que relataram terem sido vítimas de estupro por Rodrigo Carvalheira testemunharam no processo e contaram que essa era a forma como ele agia para praticar os crimes. No total, seis mulheres denunciaram o empresário à polícia. Segundo a decisão da juíza Blanche Maymone Pontes Matos, apesar de o relato da prática não ser uma prova, "serve como elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado". A magistrada também destacou que Carvalheira agiu conscientemente para obstruir a Justiça e silenciar a vítima, e demonstrou personalidade "desvirtuada" e "voltada à manipulação". 


Cabe recurso à decisão, e em nota, a defesa de Rodrigo Carvalheira afirmou que vai recorrer. Ele responde ao processo em liberdade, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. No ano passado, Carvalheira foi preso em duas ocasiões, em abril e em junho, desde quando permanece solto.


"Não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir dizer", sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório", declarou a defesa em nota.


Confira a nota na íntegra

“Em virtude da recente divulgação de notícias referentes à sentença proferida na Ação Penal que envolve o Sr. Rodrigo Carvalheira, a sua Defesa Técnica vem a público, em respeito à opinião pública e ao dever de informação, oferecer os seguintes esclarecimentos indispensáveis para a correta compreensão do atual estágio processual.


Inicialmente, cumpre salientar que as matérias jornalísticas veiculadas podem inadvertidamente induzir o público a uma percepção de definitividade e encerramento do caso. É fundamental, portanto, contextualizar que a decisão emitida pela 18ª Vara Criminal da Capital representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual, e não, de modo algum, o desfecho do processo.


A Defesa adianta que um dos pilares centrais do recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se estivesse em harmonia com outros elementos de prova.


No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 (duas mil e duzentas) páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir dizer", sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório.


Soma-se a isso o fato de que a decisão judicial publicada hoje não reproduz com fidelidade elementos essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas — incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos, o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal.


O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos.


Reconhecemos e agradecemos o valioso trabalho exercido pela imprensa na cobertura dos fatos de interesse público. Contudo, aproveitamos a oportunidade para solicitar a máxima seriedade no tratamento das circunstâncias inerentes a um processo criminal ainda em curso. A comunicação precisa e que respeite as garantias constitucionais, como a presunção de inocência e o devido processo legal, é essencial para o fortalecimento do Estado de Direito e para evitar julgamentos sociais antecipados e, por vezes, irreversíveis.


Por fim, a defesa reitera que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo.”



FONTE: CBN RECIFE.

 

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