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A 2ª Turma da 1ª Câmara
Regional de Caruaru, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reduziu em 28
anos a pena de prisão de um médico acusado de abusar de pacientes durante
exames de ultrassonografia de natureza ginecológica e abdominal.
O radiologista Filipe Toledo
Florêncio havia recebido uma pena de 34 anos e 2 meses de reclusão por violação
sexual mediante fraude, além da perda do exercício profissional pela 4ª Vara
Criminal da Comarca de Caruaru, mas teve a pena reajustada na última
quarta-feira (12) para seis meses e 22 dias de reclusão e suspensão temporária
do exercício da medicina.
A denúncia acusa o médico de
praticar atos libidinosos contra dez pacientes na Clínica Imagem
Diagnósticos/Instituto Pernambucano (IP), em Caruaru, entre 2018 e 2021.
Segundo o Ministério Público (MPPE), o radiologista acariciou seios, nádegas e
genitália das vítimas, aproveitando-se da sua posição e sob o pretexto de
procedimentos técnicos.
A denúncia acrescenta que
ele chegou a realizar exame endovaginal em paciente virgem, além de proferir
comentários e perguntas íntimas de cunho sexual.
No recurso, a defesa pediu a
absolvição total de Filipe e, caso esta não fosse aceita, o redimensionamento
da sentença.
Em seu voto, o desembargador
relator da apelação destacou que as vítimas não se conheciam entre si e, ainda
assim, descreveram condutas similares do radiologista.
"O magistrado [de
primeiro grau] ressaltou que, embora os crimes tenham ocorrido sem violência
física, houve clara fraude e manipulação psicológica, haja vista que as vítimas
acreditavam tratar-se de procedimentos médicos legítimos", escreve o
desembargador.
Entretanto, ao analisar a
sentença, o desembargador avaliou que o réu teve a pena aumentada por ser
médico e também por abuso de profissão, o que configuraria dupla punição pelo
mesmo fato.
Concurso material
O magistrado também entendeu
que, embora a sentença tenha aplicado “concurso material” a todos os delitos,
nove condutas ocorreram em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de
execução, o que evidenciaria a “continuidade delitiva”. Na prática, isso significa
que, em vez de somar todas as penas, apenas a maior deveria ser considerada,
com aumento de 1/4. Só em um caso, de 2018, foi mantido o entendimento de
concurso material.
Com relação à perda
definitiva do exercício da medicina, o desembargador destacou que a medida não
encontraria amparo legal.
"Acolhe-se,
parcialmente, a tese defensiva reconhecendo que a proibição de exercer a
medicina não pode ser definitiva, devendo ser limitada à duração da pena
privativa de liberdade", assinala.
O médico também foi
condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por vítima. A penalidade foi mantida
pelo tribunal. O regime de cumprimento da pena, que inicialmente era fechado,
também foi alterado para semiaberto.
O voto foi seguido de forma unânime. A defesa do médico foi procurada desde a última sexta-feira (14), mas não emitiu posicionamento sobre a decisão até a publicação da reportagem.
FONTE: DIARIO DE PERNAMBUCO.