
Foto: Divulgação.
O
Restaurante Bode do Nô, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi condenado a
indenizar um cliente que encontrou um parafuso em refeição solicitada por
delivery. O autor da ação deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão é
de primeiro grau e cabe recurso.
Na
ação, o cliente diz ter feito um pedido no Bode do Nô, por meio de aplicativo
de delivery, em 2 de maio deste ano. "Ao iniciar a ingestão, o autor foi
surpreendido por sensação anormal ao mastigar, percebendo a presença de objeto
rígido no interior da refeição", alega na petição inicial.
Ele
diz ter constatado se tratar de um parafuso metálico pequeno e visivelmente
enferrujado. "Houve exposição concreta a risco de lesão física grave, como
perfuração, contaminação ou ingestão de material corrosivo, circunstância que,
por si só, rompe a legítima expectativa de segurança do consumidor",
acusa.
O
consumidor cita que entrou em contato com o estabelecimento, que se recusou a
proceder com o reembolso. O valor pago foi restituído pelo aplicativo de
delivery.
O
autor da ação também anexou uma interação que teve com o estabelecimento por
meio do aplicativo de delivery. Ele diz na mensagem que gostaria de reembolso
pelo ocorrido.
"Isso
é da carne, pois quando assa fica com umas partes mais duras", responde o
restaurante. "Parafuso é da carne?", questiona ele e a conversa é
finalizada em seguida. O cliente também exibe imagens de um parafuso em sua
mão.
Em
contestação, a defesa do Bode do Nô destacou que a ação não demonstra de forma
segura e objetiva que "o suposto objeto estranho encontrado no alimento
tenha, efetivamente, se originado do processo de preparo da refeição pelo
restaurante requerido". Segundo a defesa, as imagens são incapazes de
comprovar a origem, a natureza e o momento em que o objeto foi inserido ou
retirado do alimento.
"As
fotografias limitam-se a apresentar, de forma totalmente isolada e aleatória,
um pequeno parafuso pousado na palma da mão de uma pessoa, sem controle de
cadeia de custódia, sem rastreabilidade", diz a defesa, que completou:
"Não é possível sequer atestar que a referida mão pertence à figura do
requerente".
Por fim, a defesa apontou que não houve ingestão do corpo estranho. "O postulante não foi prejudicado em sua integridade física ou psicológica; não apresentou laudo médico, prontuário de atendimento hospitalar de urgência, ou qualquer indício de lesão orgânica, perfuração de mucosa ou intoxicação alimentar", afirmou.

Foto: Divulgação.
Decisão
A sentença foi assinada na
sexta-feira (26) pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da Capital, do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE).
Na decisão, o juiz conclui
que a alegação de fragilidade da prova não prospera.
"Além das fotografias
juntadas, consta dos autos a reclamação administrativa realizada pelo
consumidor imediatamente após o ocorrido. Soma-se a isso o depoimento do
próprio preposto da empresa, que admitiu não ter promovido qualquer investigação
acerca do fato, circunstância que evidencia falha no dever de controle de
qualidade e de segurança alimentar", escreve o magistrado.
Para o juiz, a tese de que o
objeto poderia ter sido introduzido pelo consumidor é meramente especulativa,
desacompanhada de prova.
"Também merece relevo o
comportamento adotado pela demandada após a reclamação administrativa,
limitando-se a apresentar resposta incompatível com a gravidade da
situação", afirma.
No último domingo (28), o
consumidor apresentou recurso solicitando aumento do valor da indenização.
"O valor de R$ 4.000,00 não é suficiente para desestimular a reiteração de
condutas semelhantes por fornecedores que atuam em larga escala no mercado de
alimentação", argumenta, pedindo reajuste para R$ 20 mil.
Em nota, o Bode do Nô
informa que tomou conhecimento da decisão, que se encontra em andamento e
sujeita a recurso. "A empresa reforça que a segurança alimentar é
inegociável e que mantém e revisa continuamente seus processos internos de
controle de qualidade, com o cuidado que cada cliente merece", diz a nota.
Confira o posicionamento do
Bode do Nô na íntegra:
O Bode do Nô informa que
tomou conhecimento da decisão judicial relativa ao caso, que ainda se encontra
em andamento e sujeito a recurso. A empresa reforça que a segurança alimentar é
inegociável e que mantém e revisa continuamente seus processos internos de
controle de qualidade, com o cuidado que cada cliente merece.
O Bode do Nô permanece à disposição de seus clientes pelos canais oficiais de atendimento.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.