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Os cartórios de Pernambuco passam a adotar novos procedimentos para identificar e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade durante a prática de atos notariais e registrais.
As medidas foram estabelecidas pelo Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e têm o intuito de prevenir diferentes formas de violência contra a mulher.
Entre elas, a violência patrimonial, modalidade prevista na Lei Maria da Penha que ainda é pouco reconhecida, mas afeta diretamente a autonomia e os direitos das vítimas.
No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) passa a orientar os cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes e reforçar o papel das serventias como locais de garantia de direitos, acolhimento e prevenção.
"O Provimento nº 222 representa um importante avanço ao reconhecer que os cartórios também podem atuar na prevenção da violência contra a mulher. A Arpen-PE está trabalhando para orientar os registradores pernambucanos sobre a correta aplicação das novas regras, garantindo um atendimento mais humanizado e atento aos sinais de vulnerabilidade", destaca o presidente da Arpen-PE, Marcos Torres.
Entre as principais mudanças, está a determinação de que os cartórios utilizem linguagem simples e acessível, assegurando que todas as partes compreendam plenamente o conteúdo dos atos antes da assinatura.
"Sempre que houver indícios de coação ou comprometimento da livre manifestação de vontade, deverá ser realizada uma entrevista reservada com a mulher para verificar se sua decisão está sendo tomada de forma livre e consciente", completa Marcos.
A norma considera mulheres em situação de vulnerabilidade aquelas que a capacidade de decisão ou de manifestação de vontade está comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além dos casos de violência doméstica e familiar.
Também devem ser observadas circunstâncias como dependência econômica, deficiência, idade e fatores raciais, entre outros aspectos que possam limitar a autonomia da mulher.
Nos casos em que houver
medida protetiva de urgência ou mediante solicitação da própria mulher, os
cartórios também deverão evitar o comparecimento conjunto das partes, garantindo
um atendimento individualizado e seguro.
Ao identificar indícios de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá
comunicar a situação à autoridade policial e à rede local de proteção.
O provimento também autoriza o tabelião ou registrador a não praticar o ato quando persistirem dúvidas fundamentadas sobre a livre manifestação de vontade da mulher ou houver suspeitas de coação, fraude ou outro vício que comprometa a segurança jurídica da operação.
A violência patrimonial, que é o foco da nova regulamentação, compreende práticas como retenção de documentos, apropriação de bens, controle do patrimônio, impedimento de acesso ao próprio dinheiro e restrição aos instrumentos de trabalho da mulher.
Ao estabelecer protocolos específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia a atuação preventiva dos cartórios na proteção dos direitos das mulheres.
Mulheres em situação de violência podem buscar
ajuda pelos seguintes canais:
-Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher);
-Polícia Militar – 190, em casos de emergência;
-Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
(DEAMs) em Pernambuco;
-Secretaria da Mulher de Pernambuco;
-Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Defensoria Pública de Pernambuco.
FONTE: FOLHA PE.