Publicada em 20/07/2026 às 13h15.
Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20); veja como fazer
Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa.

Foto: Divulgação.     


 Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira, 20. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.


O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.


Quem pode e onde dá para votar?

 

No mesmo Estado: Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro de seu Estado de domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.


Em outro Estado: Se o eleitor estiver fora de seu Estado, só poderá votar para presidente da República.


Viagem internacional: Se o título foi emitido no Brasil e o eleitor for viajar para o exterior, não dá para pedir o voto em trânsito.


Como pedir o voto em trânsito


Data para pedir a alteração: O prazo começa nesta segunda-feira, 20, e vai até o dia 20 de agosto.


Como solicitar?


Pela internet: O eleitor deve acessar o site do TSE e procurar pela opção Autoatendimento Eleitoral.


Presencialmente: A opção está disponível em cartório eleitoral.


Prazos diferentes para quem vai trabalhar nas eleições: Os eleitores que estarão em serviço nas eleições terão até o dia 28 de agosto para solicitar o voto em trânsito.


Mesários e pessoal do apoio logístico;


Quem vai atuar nos testes de integridade das urnas;


Agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou internação.


Juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral em serviço.


Outros grupos que têm direito à transferência temporária: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a mudança temporária de local para facilitar o acesso às urnas.


FONTE: FOLHA PE.



            

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