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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A mudança está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.
Com a nova regra, o beneficiário poderá autorizar a contratação pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários. A biometria facial, que havia sido adotada como uma das medidas de segurança para reduzir fraudes, continua disponível para quem possui registro nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação e a Justiça Eleitoral.
A autorização do empréstimo não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz. Para a portabilidade, quando o segurado transfere uma dívida de um banco para outro, também será necessário assinar um termo específico pelo aplicativo.
Depois da autorização, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a transferência será cancelada.
O desconto das parcelas no benefício só poderá começar depois que o banco enviar ao INSS toda a documentação exigida, incluindo informações sobre o contrato, o valor das parcelas, os juros e a instituição responsável pela operação.
Os bancos também terão que informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite comparar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e pode ajudar na identificação de operações fraudulentas.
O INSS informou que, apesar da dispensa da biometria facial, as novas regras mantêm outras exigências de segurança para evitar contratações indevidas. O Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.