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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os
prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Por
unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da
República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.
Pelo
entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às
licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias,
independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O
prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de
internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que
ocorrer por último. Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras
e para as que estão em andamento.
Entenda
A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.
Pela
CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo
que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do
Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120
dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a
licença adotante cai para 30 dias.
Para
PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é
inconstitucional.
Julgamento
O
julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro
Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. No entendimento do
ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e
filhos e não podem possuir prazos diferenciados.
Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.