
Foto: Divulgação.
Um
discurso feito durante um evento religioso na Igreja Batista da Lagoinha para
mais de mil homens terminou com a condenação do pastor Lúcio Barreto Júnior,
conhecido como Lucinho, e da instituição. Durante a programação, o pastor
relatou ter beijado na boca a filha, quando ela tinha 11 anos, e fez outras
declarações sobre a menina.
A
Justiça considerou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de
expressão e religiosa e determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais
coletivos, além de uma retratação pública do pastor e que a igreja divulgue o
conteúdo em seus canais oficiais.
O
episódio aconteceu durante uma programação voltada à educação dos filhos,
realizada nas dependências da igreja. De acordo com a ação apresentada pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Lucinho contou aos participantes que
havia beijado a filha na boca quando ela tinha 11 anos, enquanto a menina
estava distraída.
Ainda
conforme o MP, durante o relato, ele afirmou ter chamado a filha de “mulherão”
e usado a expressão “ai se eu te pego”. Lucinho também teria dito que, caso a
menina tivesse um namorado no futuro, o rapaz seria “o segundo”, porque ele já
havia beijado a filha.
A
pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha
no YouTube, além de circular nas redes sociais. Para o órgão, a instituição não
fez qualquer ressalva ou advertência sobre as declarações ao divulgar o
conteúdo.
Na ação, o Ministério Público argumentou que as falas ultrapassaram os limites da intimidade familiar e da liberdade religiosa e de expressão. O órgão considerou que o discurso objetificou o corpo feminino, naturalizou a violação do consentimento e reforçou estereótipos de submissão e posse.
O que dizem os réus
A Igreja Batista da Lagoinha
alegou no processo que as declarações foram feitas dentro do exercício da
liberdade religiosa e de expressão. Para a instituição, as falas tinham caráter
exagerado e afetuoso e estavam relacionadas a uma tentativa de elevar a
autoestima da filha.
A defesa da igreja também
sustentou que a instituição não deveria ser responsabilizada por declarações feitas
pelos pastores e afirmou não ter controle editorial sobre as falas realizadas
durante cultos e eventos.
O pastor afirmou que suas
manifestações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e
expressão. Ele também disse que o episódio aconteceu em 2011, durante uma
brincadeira com os filhos, e negou qualquer conotação sexual.
Juíza aponta discurso de
ódio
Na decisão, a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ressaltou que a liberdade de crença, pensamento e religião é garantida pela Constituição, mas não pode ser usada para justificar discursos que promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.
Para
a magistrada, a proteção constitucional às manifestações religiosas não permite
a divulgação de discursos que normalizem a submissão feminina ou sexualizem
crianças.
A
juíza considerou que a combinação entre o relato do beijo, as expressões de
teor sexual e a referência ao futuro namorado da filha demonstrou, segundo sua
avaliação, uma visão de posse e dominação sobre o corpo feminino.
A
decisão também afirma que a igreja tinha o dever de acompanhar as manifestações
públicas realizadas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em seus canais
oficiais. Por isso, a falta de controle editorial alegada pela instituição não
foi considerada suficiente para afastar sua responsabilidade.
Com
a condenação, igreja e pastor deverão pagar, de forma solidária, R$ 150 mil por
danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo Especial do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
Pastor
terá que fazer retratação
Além do pagamento, o pastor terá de realizar um novo sermão com duração e número de participantes equivalentes aos da pregação que motivou a ação.
O
novo conteúdo deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e às formas de
violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual. Ele também
deverá fazer uma retratação expressa pelas declarações questionadas no
processo.
A
igreja será responsável por gravar e publicar integralmente a retratação no
YouTube e em todas as suas redes sociais. O material deverá permanecer
disponível ao público por pelo menos um ano.
A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.