O Snapchat tem sido, nos últimos tempos, um dos maiores fenômenos das redes sociais, levando jovens – e até mesmo pessoas mais velhas – a entrar na onda de vídeos instantâneos. Para evidenciar o tamanho desta rede, uma pesquisa revelou que 6,9 milhões de “snaps” são compartilhados a cada minuto nos Estados Unidos. É um número gigantesco se pensarmos que cada vídeo possui no máximo 10 segundos.
Além desta sessão de vídeos compartilhados por amigos, a rede social também conta com a sessão “Discover”, destinada a material produzido por grandes veículos de mídia e produtores de conteúdo.
O problema é que o app está sendo processado justamente por expor menores a conteúdo sexual e ofensivo nessa seção. A ação foi movida em caráter nacional nessa última quinta-feira (07) por um garoto de 14 anos identificado como Jhon Doe, com o auxílio de sua mãe Lynette Young.
Eles denunciam violações desejadas e intencionais das disposições da Lei de Decência nas Comunicações, que requer, entre outras coisas, que os veículos e serviços de internet informem que existe um controle parental que pode ser usado para impedir que menores recebam conteúdo considerado danoso.
“Os ‘Termos de Serviço’ do Snapchat, que são geralmente aceitos por menores que nem sequer possuem a capacidade ou consentimento para aceitar um contrato em primeiro lugar, não incluem avisos sobre o conteúdo ofensivo do Snapchat Discover”, diz a queixa apresentada na Califórnia.
A queixa ainda apontou – o que eles consideraram aleatório e fragmentado – um exemplo de conteúdo no Discover que ficou disponível de 1 a 3 de julho, dizendo que “demonstra conteúdo substancial destinado a menores”. O exemplo citado foi “23 imagens que são muito reais se você já fez sexo com um pênis”, que continha conteúdo sexual em texto acompanhado de imagens de personagens da Disney.
Um porta-voz do Snapchat disse que a companhia nunca recebeu queixas desse tipo, e salientou, inclusive, que seus parceiros de mídia possuem liberdade editorial – algo que a empresa apoia. Os donos da queixa discordam e afirmam que a rede social não é um observador passivo, mas está envolvido em muitos aspectos do conteúdo veiculado por terceiros.
A Lei de Decência nas Comunicações propõe uma multa de US$ 50 mil por violação – cada dia contando como uma violação específica. O processo ainda requer que o Snapchat informe às crianças e aos pais a respeito do conteúdo oferecido ou que construa um filtro diferente para usuários menores de idade.
A idade mínima para criar uma conta no Snapchat é de treze anos.
R7