Publicada em 15/10/2015 às 10h07.
Condenados pelo mensalão podem ter que ressarcir cofres públicos
A decisão proferida nessa terça, 13, pelo ministro Herman Benjamin.

(NE10)

 

Estadão Conteúdo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir uma ação de improbidade administrativa contra 15 condenados do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, além de Marcos Valério, pivô do escândalo revelado em 2005.

 

A decisão proferida nessa terça, 13, pelo ministro Herman Benjamin, abre a possibilidade de o grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos por causa do esquema de corrupção revelado em 2005.

 

Em 2012, o Tribunal havia livrado os 15 réus sob a justificativa de que ministros de Estado, como é o caso de José Dirceu, não responderiam pelo ato de improbidade administrativa, e sim de responsabilidade. Outra justificativa é de que os demais réus já haviam respondido pelo crime em outras ações no âmbito do Mensalão.

 

As defesas dos réus nessa ação têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ.

 

O Ministério Público Federal chegou a apelar da decisão na época, mas o recurso usado obrigou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e só então ao STJ, o que impediu até agora o prosseguimento e qualquer andamento da ação.

 

O novo entendimento questiona a decisão anterior. O ministro relator argumenta: “Se o STJ decretar a “morte” desta Ação Civil Pública, réus condenados criminalmente pelo STF deixarão de responder, na órbita cível, por eventual improbidade administrativa.”

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