A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5269/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que fixa o limite de um salário mínimo para multas de trânsito visando "proteger o cidadão da insaciável indústria das multas", como diz na proposta. O texto, no entanto, teve um substitutivo que excluiu infrações gravíssimas, como as relacionadas ao álcool e crimes de trânsito, deste contexto.
Pelo proposto, o valor das multas deve variar de um décimo à integralidade do salário mínimo. O Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A lei atual estabelece valores específicos em reais para cada tipo de multa, conforme sua gravidade.
O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ) na forma de substitutivo. O deputado optou por excluir do teto proposto pelo projeto algumas infrações de trânsito consideradas mais graves, como as multas relacionadas ao uso de álcool e aquelas que envolvem os crimes de trânsito - o original previa que toda e qualquer multa não ultrapassasse o valor de um salário mínimo. “Essas infrações colocam em risco efetivo a segurança no trânsito, sendo responsáveis por acidentes que ocasionam milhares de mortes em nosso País. Assim, necessitamos encontrar um ponto de equilíbrio que preserve a finalidade do CTB”, justifica o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
JC