
Julgamento da chapa Dilma-Temer
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
A primeira sessão do terceiro dia do julgamento da chapa Dilma/Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi suspensa às 12h38 para o almoço. No entanto, já há maioria no tribunal a favor do argumento da defesa pela exclusão das delações do processo. Na prática, se essa tese for vitoriosa, isso deve enfraquecer uma decisão sobre eventual cassação do mandato do presidente Michel Temer.
Quatro ministros já indicaram ter posição contra a inclusão das delações no processo: Gilmar Mendes, presidente do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Admar Gonzaga. Os dois últimos foram indicados este ano por Temer para uma vaga no tribunal.
Os advogados de defesa argumentam que ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, não poderia ter convocado como testemunhas delatores da Odebrecht e o de que o narrado nos depoimentos não poderia ser considerado no processo pois não constava da ação inicial movida pelo PSDB contra a chapa reeleita em 2014.
O argumento é o de que nesse tipo de processo eleitoral as acusações já devem estar delimitadas quando a ação é apresentada.
Recém-nomeados
Dois dos quatro ministros que indicaram que não vão levar em conta a delação da Odebrecht assumiram seus cargos no tribunal de modo efetivo nos últimos meses. Já com o processo de cassação na fase de julgamento, o presidente Michel Temer efetivou no tribunal Admar Gonzaga, que tomou posse em abril, e Tarcisio Vieira Neto, que assumiu em maio.
Discussão
A ministra Rosa Weber, que também é juíza do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o voto do relator deve ser ouvido antes de outras questões.
Ela também afirmou que a Constituição estabelece que só "provas ilícitas devem ser retiradas de um processo" e afirmou que "tortura" é um exemplo. É uma tese próxima à do relator Herman Benjamin.
Weber discorda de que depoimentos de executivos da Odebrecht sejam evidências irrelevantes e afirmou que uma prova que não tenha relação com o objeto inicial da ação não é, necessariamente, inadmissível.
Luiz Fux, vice-presidente do tribunal, defendeu um ponto de vista próximo ao do relator do caso, Herman Benjamin. Para Fux, a corte não pode deixar de "passar a limpo fatos gravíssimos que contaminaram o processo eleitoral", em provável referência à delação da Odebrecht, cuja inclusão no processo provoca polêmica.
O ministro também disse que houve ampla possibilidade de defesa, já que os advogados apresentaram memoriais de mais de 200 páginas.
"A petição inicial apontou a existência de um tumor. A ecografia, a de um câncer. E a cirurgia abdominal mostrou que, na verdade, o quadro é de metástase", disse Nicolao Dino, vice-procurador eleitoral, também defendendo a manutenção das provas produzidas após a petição inicial da ação.
Napoleão Maia adotou o mesmo argumento usado por Gilmar Mendes na última quarta-feira (7) e questionou por que a delação do frigorífico JBS não deveria ser incluída na ação, assim como foi a da Odebrecht. Luiz Fux diz que a delação da JBS pode ser incluída em um novo processo na Justiça Eleitoral.
O ministro Admar Gonzaga, que foi efetivado no tribunal por Michel Temer em abril, também disse que, com a inclusão dos depoimentos da Odebrecht, a delação do frigorífico JBS também teria que entrar na ação. Afirma que a legislação não dá direito ao julgador de "amplificar" o foco da ação.
Folha PE