Publicada em 07/07/2017 às 06h57.
Lei permite mulher descer fora do ponto de ônibus em horário noturno
Lei foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de junho e é de autoria do vereador Daniel Finizola (PT).


Mulheres podem solicitar parada fora do ponto após às 20h (Foto: Almir Vilanova/TV Asa Branca)

Mulheres podem solicitar parada fora do ponto após às 20h (Foto: Almir Vilanova/TV Asa Branca)

A prefeita de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), sancionou a Lei Nº 5.914, que permite o embarque e desembarque de mulheres nos ônibus fora das paradas obrigatórias a partir das 20h. A Lei foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de junho e é de autoria do vereador Daniel Finizola (PT).


Por meio de nota, a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), informou que desde o ano passado, a pedido da Secretaria da Mulher de Caruaru, as empresas de ônibus já atendem as solicitações das mulheres. A AETPC entende a importância da preservação da integridade das mulheres e recomenda as empresas que faça a parada sempre que solicitada.


O texto da Lei ainda diz que caso não exista impossibilidade de parada para embarque e desembarque no local indicado pela usuária, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo. As empresas também terão que divulgar ao público os direitos das mulheres garantidos na Lei.


G1

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