
iPhone 6s, da Apple
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Apple retire do ar, no prazo de 30 dias, todo tipo de oferta enganosa feita por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação sobre a memória interna ofertada em produtos como iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6. Em caso de descumprimento da determinação, a Apple terá que pagar multa diária de R$ 100 mil.
Neste caso, um iPhone de 16 GB, por exemplo, deve ser comercializado com a informação de que sua memória bruta utilizável é de 13 GB. A empresa deve, portanto, substituir, no prazo de 30 dias, contado da publicação da sentença, as ofertas atuais por outras informando a verdadeira e real capacidade de armazenamento de seus produtos.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). A Apple pode recorrer da decisão.
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