Publicada em 28/03/2018 às 05h22.
Denatran: multas de trânsito podem ser pagas com cartão de crédito
Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses.

(Reprodução da internet)

 

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou portaria para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27), a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para pôr a medida em prática.


Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNIT estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Os órgãos também podem efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo.


Pernambuco


No estado essa prática acontece desde dezembro do ano passado, uma empresa credenciada está em funcionamento na Sede do Detran-PE, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. O pagamento pode ser parcelando em até 12 vezes, em qualquer cartão de crédito. O atendimento acontece das 7h30 às 13h. 


Segundo a Autarquia, todas as multas serão somadas de uma vez, da mais antiga até a mais recente. O Detran-PE ressaltou também que o cidadão não é obrigado a fazer o parcelamento.


Prazo

Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.


O sistema a ser implantado deve dar aos donos de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo. Porém, esclarece a portaria, a arrecadação para os órgãos "será exclusivamente à vista e de forma integral", sendo o compromisso financeiro do infrator ou proprietário do veículo de responsabilidade da administradora do cartão de débito ou crédito.


O texto diz ainda que a empresa credenciada ou habilitada poderá instalar nas localidades indicadas pelo órgão ou entidade de trânsito equipamentos que permitam a realização das transações por meio de operadores contratados pela empresa e em Terminais de Autoatendimento (ATM).

 

 

 

JC

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