Publicada em 09/04/2018 às 10h12.
Caso Itambé: dois PMs vão pagar 10 salários em troca da suspensão do processo
Os dez salários mínimos pagos serão destinados a entidades indicadas pela Vara de Itambé.

(Reprodução do site JC)

 

A proposta da suspensão condicional do processo para dois dos quatro PMs foi aceita pela Justiça já que a pena máxima prevista no Código Penal para o crime de omissão de socorro é de até um ano de detenção. Se todas as medidas cautelares forem cumpridas no prazo de até dois anos, os réus ficarão livres do processo. Os policiais aceitaram a proposta apresentada durante audiência de instrução e julgamento do caso e se comprometeram a cumprir todo o acordo. Os dez salários mínimos pagos serão destinados a entidades indicadas pela Vara de Itambé.


Outros dois PMs continuam respondendo pelo homicídio doloso (com intenção de matar) de Edvaldo Alves. O capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, oficial que deu a ordem para que um tiro fosse disparado no estudante, e o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, responsável pelo tiro, compareceram à audiência, realizada na última sexta-feira (06), acompanhados dos seus advogados. Testemunhas do caso pediram para ser ouvidas sem a presença dos policiais acusados do crime.


O juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Comarca de Itambé, marcou para o dia 10 de agosto a próxima audiência, quando outras testemunhas serão ouvidas, além dos réus. Só depois dessa fase, a Justiça vai definir se os dois PMs que continuam respondendo ao processo vão a júri popular.


Edvaldo Alves foi atingido por um tiro de bala de borracha durante um protesto que cobrava mais segurança para a cidade de Itambé em março do ano passado. Ele ainda foi agredido e arrastado para uma viatura da PM. Após 25 dias internado na UTI, o estudante morreu. Na época, dois policias foram denunciados pelo homicídio doloso e dois por omissão de socorro – estes últimos porque o Ministério Público entendeu que estavam presentes na cena do crime, mas nada fizeram para impedir que os colegas de farda torturassem a vítima.


PMS PUNIDOS


Em 29 de dezembro de 2017,  o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, assinou duas portarias determinando punições ao capitão Ramon Cazé e ao soldado Ivaldo Júnior. Para o primeiro, o gestor determinou a demissão dele. Já para o segundo, uma pena administrativa de 30 dias de prisão. As duas decisões foram baseadas no relatório da Corregedoria Geral da SDS, que investigou o caso durante mais de nove meses.


Na decisão de excluir o oficial da PM, o secretário Antônio de Pádua destacou que ele é “incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação por ter deixado de observar procedimentos institucionais para controle de distúrbios civis e desobstrução de vias, por ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e praticado ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. A decisão sobre a exclusão da corporação foi encaminhada ao governador Paulo Câmara e ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

 

JC

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