Publicada em 13/04/2018 às 05h45.
Justiça permite que tatuados possam se candidatar à PM
Justiça paulista negou recurso extraordinário do governo estadual.

(Reprodução do site CGN)

 

Ter uma tatuagem em local visível no corpo não será problema para candidatos que desejam ingressar na Polícia Militar de São Paulo.


Isso porque a Justiça paulista negou recurso extraordinário do governo estadual e julgou inconstitucional o inciso na Lei Complementar 1.291, de 22 de julho de 2016, que vetava a inscrição, em concursos para a Polícia Militar, de candidatos que possuíssem tatuagens visíveis no caso de uso dos chamados uniformes de verão -camisa de manga curta e bermuda.


A decisão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), seguiu entendimento do Ministério Público, que vê a proibição como violação aos princípios constitucionais de isonomia e de acesso aos cargos públicos.


Citando decisão de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal), o relator Ricardo Anafe apontou que "editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".



Pela lei paulista, continuam proibidas tatuagens que façam alusão a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade, discriminação (raça, sexo, credo ou origem), atos e ideias libidinosas e que ofendam aos direitos humanos.


Polícias Militares em outros estados continuam a proibir o ingresso de candidatos que tenham tatuagens visíveis.

 

 

 

CGN

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