Publicada em 20/04/2018 às 05h31.
No Recife, Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito pode ser feito pela internet
A partir do dia 2 de maio, a emissão do Boletim de Ocorrência passa a ser realizada exclusivamente pela web.

Agentes de trânsito da CTTU

Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

 

A partir desta quinta-feira (19), o registro de ocorrências em caso de acidentes de trânsito no Recife sem vítimas poderá ser feito pela internet. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) disponibilizou o serviço por meio do site cttu.recife.pe.gov.br. A partir do dia 2 de maio, a emissão do documento passa a ser realizada exclusivamente pela web.


Para registrar a ocorrência, o condutor deverá guardar o número do B.O. entregue pelo agente de trânsito na ocasião. Ao acessar o site da CTTU, deverá clicar na aba "Solicitação de Boletim de Acidente de Trânsito" e cadastrar um e-mail ao preencher o formulário. Após concluída a solicitação, o B.O será enviado ao e-mail cadastrado no prazo máximo de cinco dias corridos. 


Em caso de acidentes de trânsito com vítimas, o laudo pericial é emitido pelo Instituto de Criminalística (IC), órgão responsável pela investigação das causas dos acidentes. Nessas situações, cabe à CTTU emitir uma declaração a qual o condutor poderá utilizar para fins administrativos. Esse documento continuará sendo emitido presencialmente na sede da Autarquia, localizada na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro.

 

 

Folha PE

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