Publicada em 26/02/2016 às 09h46.
Promotor de Ipojuca pede remoção de propaganda irregular
Ele já notificou três vereadores em razão da campanha antecipada para o pleito deste ano.

A propaganda eleitoral, com mensagem nos meios de comunicação e nos espaços públicos pedindo votos, só pode começar a partir do dia 16 de agosto, mas, em Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco, vereadores com interesse num segundo mandato e pré-candidatos já começaram a colocar o bloco na rua, irregularmente. O promotor eleitoral Rinaldo Jorge da Silva, da 16ª Zona Eleitoral, notificou três deles a remover o material em 48 horas e vai repetir a medida para outros dois e sete prováveis candidatos. Ele emitiu recomendação, publicada quinta-feira (25/02)  no Diário Oficial, pedindo aos políticos da cidade, com mandato ou em pré-candidatura, que se abstenham da propaganda eleitoral extemporânea (fora de  época), seja explícita ou subliminar.


“Recebemos denúncias e constatamos a circulação de veículos com imagens de candidatos e frases que induziam o eleitor a pensar no pedido de  voto”, explica o promotor. Entre elas, “Ipojuca 2016: A Câmara vai renovar”, acompanhada da foto do interessado. “Eles também estão errando no tamanho do material publicitário, com dimensão acima da prevista pela nova legislação eleitoral”, observou o promotor.


Quem descumpre a lei, pode pagar multas de R$ 1 mil a R$ 100 mil, segundo Rinaldo Jorge da Silva, e até ter o pedido de registro impugnado. Nessa fase prévia, explica o promotor, os candidatos podem conversar e debater com os eleitores. Até mesmo divulgar seus feitos, mas não pedir votos. 


Na recomendação, ele proíbe colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus,   como também imagens do pré-candidato em carros privados. Veta ainda a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, outros brindes e bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor. Placas, pichação, comícios, shows,  inserções pagas no rádio e na televisão fora do horário gratuito também são proibidos.  As novas regras da propaganda política estão previstas  na Reforma Eleitoral, Lei nº 13.165/2015.


FONTE: JC ONLINE

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