Publicada em 01/03/2016 às 08h06.
Declaração do Imposto de Renda começa nesta terça-feira (01)
Prazo para prestar contas ao Leão vai até 29 de abril. Apesar de poucas modificações, é preciso ficar atento às regras para evitar a malha fina.

A partir desta terça-feira começa a correr o prazo para os brasileiros prestarem contas à Receita Federal. E, como ocorre anualmente, é preciso ficar atento às regras e evitar incongruências para não ter a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retida pelo Fisco. São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.

Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na Bolsa de Valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração mesmo se o salário anual tiver ficado abaixo do valor de corte. “É importante ficar atento nesse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar prestar contas ao Fisco”, avisa a advogada especialista em IRPF, Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe.

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril e os atrasados ou omissos terão de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

A expectativa do Fisco é de que 28,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Para evitar gargalos, de acordo com a Receita, 50 servidores atuarão nos dois centros de dados que processarão as entregas do IR.

Lista de documentos necessários
- Cópia da declaração do IR de 2015, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

- Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez

- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

- Livro-caixa, no caso de autônomos

- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários)
ou de entidades de previdência privada

- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015

- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.

- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.

- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2015. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015

- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2015

- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2015

- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc. 

Inovações na declaração
Entre as novidades do IRPF neste ano, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, destaca a obrigatoriedade de informar CPF de dependentes a partir de 14 anos e não mais 16 anos. Outra mudança importante é que, na declaração 2016, terá de constar o CPF dos prestadores de serviços, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e advogados.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindicont-SP), Jair Gomes de Araújo, vê essa inovação com bons olhos e acredita que poderá agilizar o processo de restituição para quem tem despesas com saúde, por exemplo. “Como o médico também está obrigado a declarar o CPF do paciente, uma pessoa saudável que, de repente, teve uma despesa médica muito alta, e inevitavelmente cairia na malha fina, não precisará mais correr atrás de documentos para comprovar aquela despesa. Ficará mais fácil o cruzamento das informações”, explica.

Já o economista Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, faz ressalvas a essa mudança, pois ele acredita que muitos contribuintes terão problemas, pois nem todos possuem o número do CPF do cliente ou do médico. “Essa novidade veio muito em cima da hora e eu não vejo como algo tão simples. O cidadão terá que correr atrás disso o quanto antes”, aponta.

O programa gerador também está com algumas novidades. Uma delas, destaca Adir, é que será mais fácil preencher a declaração deste ano. A Receita adicionou mais itens que podem ser importados da declaração do ano anterior. “Isso ajudará a agilizar o processo para muitos contribuintes. Há mais informações que não precisarão ser redigitadas, apenas os valores atualizados”, destaca.

Outra inovação é o botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. “Antes trabalhávamos com três etapas: verificar, gravar e transmitir. Isso causava dúvidas e gerava problemas, principalmente, quando o contribuinte precisava fazer a retificadora e se esquecia de gravar.


FONTE: Correio Braziliense

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