
Imagem: Olhar o Sul Notícias
O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo começa nesta segunda-feira (02).
O depósito da gratificação será realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 2 e 6 de setembro, seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto.
Para aqueles que recebem 1 salário mínimo, o calendário de pagamentos começou no dia 26 de agosto. Veja o cronograma mais abaixo.
Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar essa antecipação obrigatória.
Calendário de pagamentos da 1ª parcela do 13º
Número final do benefício: 1
Benefícios até 1 salário mínimo: 26/agosto
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 2/setembro
Número final do benefício: 2
Benefícios até 1 salário mínimo: 27/agosto
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 3/setembro
Número final do benefício: 3
Benefícios até 1 salário mínimo: 28/agosto
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 4/setembro
Número final do benefício: 4
Benefícios até 1 salário mínimo: 29/agosto
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 5/setembro
Número final do benefício: 5
Benefícios até 1 salário mínimo: 30/agosto
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 6/setembro
Número final do benefício: 6
Benefícios até 1 salário mínimo: 2/setembro
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 2/setembro
Número final do benefício: 7
Benefícios até 1 salário mínimo: 3/setembro
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 3/setembro
Número final do benefício: 8
Benefícios até 1 salário mínimo: 4/setembro
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 4/setembro
Número final do benefício: 9
Benefícios até 1 salário mínimo: 5/setembro
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 5/setembro
Número final do benefício: 0
Benefícios até 1 salário mínimo: 6/setembro
Benefícios acima de 1 salário mínimo: 6/setembro
Fonte: INSS
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
-aposentadoria de qualquer natureza
-pensão por morte
-auxílio-doença
-auxílio-acidente
-auxílio-reclusão
-salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
-amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
-renda mensal vitalícia (RMV)
-amparo previdenciário rural
-auxílio suplementar por acidente de trabalho
-abono de permanência em serviço
-pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
-servidor aposentado pela autarquia empregadora
-salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Imposto de renda
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para receber o seu benefício.
Como é o cálculo do benefício
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores.
Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.
“O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ou seja, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber o benefício.
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
G1